Capítulo VIII - Os eleitos do Partido para Cargos Públicos
Art.º 54º
1. Os membros do Partido eleitos para cargos públicos (Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais, orgãos das Autarquias e das Áreas Metropolitanas, Parlamento Europeu e outros orgãos ou instituições) em listas promovidas ou apoiadas pelo Partido (...) têm o dever político e moral de prestar contas da sua actividade e manter sempre os seus cargos à disposição do Partido.
(...)
4. No desempenho dos cargos para que foram eleitos, os membros do Partido não devem ser beneficiados nem prejudicados financeiramente por tal facto.
Os Estatutos são muito claros!
ResponderEliminarQuem não concordar, não os cumprir, só tem um caminho!
Ninguém é obrigado a estar onde não quer!
Para compreender isto é necessário ter dignidade e respeito para consigo próprio, só assim se poderá ter com os outros!
GR