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sábado, agosto 25, 2012

A táctica para a concessão do serviço público de rádio e televisão

Já publicara o "post" anterior e tinha a intenção de  deixar uma outra "breve" sobre o que é um serviço público, quando dois  factos precipitaram a (boa) intenção.
O primeiro, foi um mail que me foi enviado e transcreve o art. 38º da Constituição:


Ora um serviço público não está destinado a (não tem o objectivo de) ter lucro. O que é completamente diferente de aceitar que lhe seja facultada ou facilitada a delapidação de meios públicos. Mas isso depende da política geral do Estado e dos gestores nomeados, ou eleitos nessa coisa confusa e contraditória que são serviços públicos com forma empresarial de sociedades por (nem todas boas...) acções. Em qualquer caso terão de ser gestores... de um serviço públicos e não representantes do capital investido, a que tem de dar dividendos. 

O segundo facto, foi ter ido comprar o Expresso e... um "scan" vale mais que muitas palavras tecladas:

5 comentários:

  1. Grande negócio para os privados, é o que é. O Estado mantem apenas a propriedade nominal e transfere instalações, trabalhadores, meios técnicos, conhecimento, arquivos, receitas da taxa audio-visual (que não poderia ser cobrada nem entregue aos privados no caso de venda do serviço...) e da publicidade (!!!)

    Cumprimentos,

    Luís Queiroz

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  2. E o grande roubo continua.

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  3. Luís Queiroz - ... e "dispensa de pessoal", isto é, despedimentos em grande!

    Antuã - ... e a luta também!

    Abraços

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  4. E o preço do trabalho ainda a dar mais lucro ao capital.

    Um beijo.

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  5. Perderam as estribeiras...

    Abraço.

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