Este cidadão, que tão pouco apoiado se sentia por precisar de confirmar deliberações do executivo camarário e a publicação das actas estar atrasada, teve a surpresa de ver publicadas, hoje, 2-actas-2, de 16 e de 23 de Janeiro.
Ficou informado! Não lá muito satisfeito, mas informado.
É que ficou a saber que decisão que lhe tinha sido dito ter sido tomada no executivo, e por unanimidade, não consta da acta. Pelo que este cidadão está autorizado a concluir que tal decisão não foi tomada em sessão mas individualmente por quem se julga com autoridade para o fazer, eventualmente à revelia de regulamentos embora os invocando.
2 comentários:
é lá...
Não! Foi aqui...
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