segunda-feira, outubro 09, 2006

A Lei das Finanças Locais e a separação dos poderes

Na escola, aprende-se que a separação de poderes é a essência democrática da estrutura do Estado. E que o senhor Montesquieu, com o seu Espírito das leis, foi a fonte inspiradora da separação entre os poderes legislativo, executivo e judiciário.
Pois agora, nestes dias, em nome do poder executivo há quem confesse vindicta sobre o judiciário porque lhe beliscou delfins, consumam-se sucessivas subalternizações do legislativo, com pactos inter-partidários assinados e/ou em trabalho de parto, e o poder executivo fala de Leis como se suas fossem e para o legislativo remetesse o poder (?) de ritualizar améns.
E, atrevo-me a acrescentar, quanto a separação de poderes, que nem se quer que haja lembrança do poder local como poder separado do poder central e este do poder "comunitário" e todos do poder dito globalizado.
No entanto, em Estados descentralizados (democráticos), as "finanças locais" são parte do Orçamento do Estado e não mais ou menos generosas cedências do orçamento do poder central.
As regiões autónomas e as autarquias têm direito (e nem mais nem menos, sr. Jardim!) ao que a Constituição lhes atribui como poderes, e o poder executivo deles deveria estar separado. Evidentemente com a indispensável, diria vital, articulação e coordenação entre os poderes para que Estado exista.

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