segunda-feira, novembro 02, 2015

... e com muito gozo divulgo... para todos ficarmos mais descansados!

e-mail recebido de um amigo:

«Reencaminho com ...muito gozo!
Agora já estou mais descansado!
Estamos safos. Já temos o Código do Procedimento Administrativo a nosso favor.
Eis um excerto do  nº. 7 do preâmbulo do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, acabado (?) de entrar em vigor. Apreciem:

 "No n.º 2 do artigo 57.º, além de se deixar absolutamente claro o caráter jurídico dos vínculos resultantes da contratação de acordos endoprocedimentais, configura-se uma possível projeção participativa procedimental da contradição antro e pré procedimental e exo ou pós procedimental de pretensões de particulares ou simulativas pessoais nas relações jurídico-administrativas multipolares, polipolares ou poligonais  multidimensionais." ...

Obrigado, Zé Santa!

1 comentário:

Olinda disse...

Hilariante,na verdade!Dúvido,que o próprio legislador,ou lá quem escreveu aquela coisa,percebesse o que estava a escrever.Bjo