Vamos lá ver se percebo!
Se alguém, dado haver indícios seguros de estar a praticar crimes, está a ser escutado pela PJ (ou lá por quem for encarregado de combater o crime) e me telefonar, eu também sou escutado. Certo?
Passei, por isso, a ser o escutado da escuta? Claro que não.
Mas passarei a poder sê-lo se, dessa escuta por via colateral, resultarem indícios de que também estarei a prtaicar actos menos lícitos (isto é que é finura de linguagem...). Certo?
Vamos lá ver se percebo!
Isto, claro, a ter ser feito no quadro das leis e dos procedimentos que vigoram. Mas terão eles, as leis e os procedimentos, vigor suficiente?
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Nos meus tempos (óh! que tempos!, há que tempos!, dizia-se: não percebeste?... mete explicador.)
3 comentários:
Sabes qual vai ser o resultado da investigação? Desta e de outras?
"Arquive-se"!
Beijo
e até logo...
Não é nada assim!
O agente escutador tem que pressentir que o escutado vai telefonar para alguém inconvenientemente importante... e desligar o escutómetro.
No teu caso, como és uma pessoa importante, mas não inconvenientemente... pode, vá lá... escutar um bocadinho.
Pena isto não ser noutro país. Aí até riríamos um bom pedaço...
Abraço.
Isto é mesmo para rir. É pena é que seja triste.
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