quarta-feira, outubro 31, 2012

OE13 - 3 As funções políticas do Estado

As funções políticas do Estado são as mais conhecidas e reconhecidas, e até consideradas, por alguns, como as únicas que o Estado deveria ter (e, mesmo assim, há quem vá mais longe...).
Uma primeira ou prévia função é a de cumprir a Constituição pois foi no quadro que dela decorre que quem representa o Estado (em representação dos cidadãos, se em democracia representativa) está... em funções. 
Para apoiar a conversa que procurei animar naquela noite na Cooperativa Barreirense, depois desse referência prévia, referi as funções de segurança, quer a interna - com a PSP e a GNR e, eventualmente, outras institituições ou departamentos - quer a externa - com as Forças Armadas, com as missões que lhes estão atribuídas, e as funções de representação externa, com a diplomacia e os chamados "negócios estrangeiros", sem esquecer (o que é muito importante num país como Portugal) o apoio  consular aos portugueses no estrangeiro.
Estas funções, por minimizadas que sejam, bem como própria estrutura geral do Estado para que possa funciona, exigem meios e é da assumpção da necessidade desses maios que resulta parte da indispensabilidade de receitas do Estado, logo, do orçamento do Estado.

a seguir,
as funções económicas
e as sociais e culturais

1 comentário:

Olinda disse...

Continuo a seguir o raciocinio ,camarada.

Bjo