«Voltemos, claro, a Portugal (de onde nunca sai) e à revisita à nossa Constituição de Abril (de 2 de Abril de 1976) já tão "novembrada" a posteriori, mas com 35 anos… e não com maior ou menor idade. Levantando algumas (im)pertinentes questões.
- A Constituição da República Portuguesa existe?
• O que se jura é para se cumprir?
• Quando incompatível com um direito dito comunitário, qual prevalece?
• Respeita-se, na organização económica, o que ela diz quanto à articulação de sectores, ao favorecimento dos desfavorecidos, à subordinação do poder económico (e financeiro) ao poder político democrático? - É admissível que, neste quadro de partida, se coloque sequer a hipótesede adopção de regras orçamentais com quantificação de lomites para o défice, e com estatuto constitucional?
- Como se adapta o necessário financiamento do Estado ao espírito e às regras constitucionais?»
(páginas 24 e 25 de 71 páginas A5 que li
e, por vezes, entrecortei com comentários)
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