No julgamento do assassino de
José Dias Coelho (e seus cúmplices), em Novembro de 1976, o Tribunal Militar condenou-o
em três anos e seis meses de prisão maior no total, sendo levada em conta a
prisão preventiva na totalidade
(um
pormenor: antes do 25 de Abril de 1974, os antifascistas que eram condenados
pelo Tribunal Plenário a pena maior tinham a prisão preventiva apenas reduzida
em metade).
A decisão suscitou (e suscita) a
profunda indignação. É absolutamente inaceitável a interpretação de que o réu,
ao disparar consciente e voluntariamente uma arma de fogo encostada ao esterno
da vítima, perfurando-lhe o coração, não quisesse nem sequer previsse como
possível que desse disparo resultasse a morte.
A condução, num táxi, do corpo agonizante da vítima para o Hospital da CUF, onde foi abandonado sem documentos de identificação, também foi considerada aceitável e normal pelo Tribunal por, inacreditavelmente, os réus ignorarem a identidade da pessoa de cuja captura haviam sido encarregados e assim cumpriam (como cumpriram!) a sua missão!
A condução, num táxi, do corpo agonizante da vítima para o Hospital da CUF, onde foi abandonado sem documentos de identificação, também foi considerada aceitável e normal pelo Tribunal por, inacreditavelmente, os réus ignorarem a identidade da pessoa de cuja captura haviam sido encarregados e assim cumpriam (como cumpriram!) a sua missão!
5 comentários:
Um abraço muito especial para ti, hoje.
Sempre atenta e amiga. Muito obrigado, Maria
Como aqui já tem sido referenciado,sei que José Dias Coelho,nos encontros e desencontros da luta tem,para ti,um significado muito especial.Um carinho especial para ti,camarada.
Grande abraço Sérgio!
Para ti uma data duplamente assinalada, dias difíceis de Luta Revolucionária que não devemos , nem podemos esquecer.
Grande BJ,
GR
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