Não acontecia assim - nesta "leitura" da Constituição de Abril - porque os 250 constituinte,s de per si, assim pensavam e queriam.
A luta política, o desenrolar do processo histórico, decorre a dois níveis. Ao nível da relação de forças sociais na sua concretização básica, quotidiana, e ao nível da expressão institucional, super-estrutural, nos orgãos da democracia representiva, tenha esta a(s) forma(s) que tiver,
Quero sublinhar com estas observações que a dinâmica de massas foi muito para além do que, institucionalmente, correspondeu ao seu pear, ao seu travar, que tem tradução no VIº Governo Provisório e se ilustra na data de 25 de Novembro de 1975. Foi depois do 25 de Novembro que muito se avançou na reforma agrária, que se escreveu e adoptou a Constituição de Abril (e outras coisas como um Plano de Médio Prazo 1976-80, de "emprego e necessidades essenciais").
Por isso, além dos muito referidos (embora pouco cumpridos e tão combatidos) direitos ao trabalho, à saúde, à educação, tenho tropeçado, nestes últimos tempos num original artigo 107º (sobre impostos), que dizia o seguinte, no seu ponto primeiro:
1. O imposto sobre o rendimento pessoal visará a diminuição das desigualdades, será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar, e tenderá a limitar rendimentos a um máximo nacional, definido anualmente pela lei.

A postura pia de que não se trata de combater os ricos mas de acabar com os pobres é das mais hipócritas que se usa e abusa para convencer os pobres a continuarem pobres e a "fabricarem" ricos, como escrevia Almeida Garrett.
3 comentários:
Sérgio, obrigada por nos lembrares, com os textos originais, dados tão importantes.
Campanica
Quão progrssiva era a nossa Constituição!!!!"Limitar rendimentos a um máximo nacional, definido anualmente por Lei".
Como poderia isto ser suportado pelos traidores de ABRIL?
Um beijo.
"Ninguém pode servir a dois senhores ao mesmo tempo". Quem disse isto?
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