quarta-feira, dezembro 09, 2015

A questão da composição do Conselho de Estado

Ou o Conselho de Estado em (falsa) questão. 
Ou o Conselho de Estado em qu'estão (eles...) 
Ou o Conselho de Estado em mais um "round" de uma luta par(a)lamentar com centro na AdaR. 
Ou o Conselho de Estado e o que é e como é: 
ESTATUTO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ESTADO 
LEI N.º 31/84, DE 06.09 
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea g) e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: 
CAPITULO I 
Disposições gerais 
Artigo 1.º (Definição) O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.
Artigo 2.º (Composição) O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros: 
 O Presidente da Assembleia da República; 
O Primeiro-Ministro; 
O Presidente do Tribunal Constitucional; 
O Provedor de Justiça; 
Os presidentes dos governos regionais; 
Os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo; 
5 cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato; 
5 cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.

a ver vamos...


4 comentários:

Olinda disse...

Deduzo que cabe ao Presidente da AR propor os cinco deputados,segundo o principio da representação proporcional,para serem eleitos pela Assembleia?Bjo

Sérgio Ribeiro disse...

Não, camarada Olinda. Será (ou deverá ser) uma lista de nomes votada na AdaR. Assim se respeitará a proporcionalidade dos votos. Agora,estão lá Balsemão, Luis Filipe Menezes e Marques Mendes indica dos pelo PSD e Alegre e Bruto da Costa indica d os pelo PS não tendo de ser deputados.

Sérgio Ribeiro disse...

... ou será o método de Hondt? Não sou constitucionalista. A ser o método de Hondt,matém-se 3 a indicar pelo PSD e 2 pelo PS.

Sérgio Ribeiro disse...

... ou será o método de Hondt? Não sou constitucionalista. A ser o método de Hondt, mantém-se 3 a indicar pelo PSD e 2 pelo PS.