Capítulo VIII - Os eleitos do Partido para Cargos Públicos
Art.º 54º
1. Os membros do Partido eleitos para cargos públicos (Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais, orgãos das Autarquias e das Áreas Metropolitanas, Parlamento Europeu e outros orgãos ou instituições) em listas promovidas ou apoiadas pelo Partido (...) têm o dever político e moral de prestar contas da sua actividade e manter sempre os seus cargos à disposição do Partido.
(...)
4. No desempenho dos cargos para que foram eleitos, os membros do Partido não devem ser beneficiados nem prejudicados financeiramente por tal facto.
1 comentário:
Os Estatutos são muito claros!
Quem não concordar, não os cumprir, só tem um caminho!
Ninguém é obrigado a estar onde não quer!
Para compreender isto é necessário ter dignidade e respeito para consigo próprio, só assim se poderá ter com os outros!
GR
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