A legislação sobre o financiamento dos partidos políticos, ao ser cozinhada e aprovada, mereceu o repúdio de quem tem da democracia uma outra concepção que não a de um conjunto de regras e formalidades que, ou escondem a realidade, ou ignoram a realidade por serem impraticáveis no quadro real e, também, constitucional, e que servem, quando oportuno, para atacar o "inimigo de classe".
Recentemente, na oportunidade da Festa do Ávante!, a questão veio a Público, com todo o ar de ameaça. E como ameaça foi recebida e teve resposta pronta e adequada.
Agora, a propósito da fantochada das quotas e directas do PSD, torna o tema a Público, talvez para mostrar a neutralidade que (não) os caracteriza, com o presidente da "entidade fiscalizadora das contas e financiamentos políticos" seraficamente a afirmar que as quotas e outras contribuições têm, segundo a legislação, que "deixar rasto", isto é, que ser pagas por cheque, multibanco ou quejanda operação bancária, O que revela, além de desprezo pela realidade, a inconstitucionalidade da legislação adoptada pelo PSD e PS pois tal implicaria que só pudesse tomar e ter partido - direito dos cidadãos - quem tivesse conta bancária, o que não pode ser condição para se ter direitos cidadãos.
Essa "lembrança" não foi sentida como ameaça pelo PSD (nem pelo PS) também porque o seu financiamento é, nas formas visíveis, predominantemente assegurado pelas comparticipações do Estado, como de conluio decidiram legislar, sendo os partidos, na democracia deles, partes do aparelho do Estado.
Mas é ameaça, de novo, para o Partido (e os partidos) que têm como principal - quantitativa mas também qualitativa - fonte de financiamento as contribuições dos militantes e iniciativas partidárias, que até podem atingir dimensão artística e cultural que os transcenda, como é o caso da Festa. É uma outra democracia. Que não é a deles...
(ver post de Vitor Dias em tempo das cerejas)
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