Já aqui me confessei constitucionalmente (melhor teria dito tribunal-constitucionalmente) baralhado. Acabei agora de ouvir a entrevista do Presidente do dito à antena 1, e fiquei um pouco mais esclarecido. Aqui vai:
Entrevista a Rui Moura Ramos
O presidente do Tribunal Constitucional defende que houve uma leitura errada do acórdão que declarou inconstitucional o corte dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e pensionistas. O problema não está no facto de a medida afetar apenas os trabalhadores do setor público, mas de só incidir sobre os rendimentos do trabalho e não sobre os do capital.
Rui Moura Ramos esclarece os fundamentos do acórdão, explicando que a medida do corte dos subsídios viola o princípio da igualdade porque chama determinados titulares de rendimento a contribuir e deixa de fora titulares de outros rendimentos que não os do trabalho em funções públicas. Os rendimentos de capitais, por exemplo, são um exemplo do que não é abrangido pela medida em causa. Uma solução seria tributar os rendimentos do capital.
Em entrevista à jornalista Maria Flor Pedroso, Moura Ramos reconhece que “este acórdão, como muitos outros, poderiam ter uma fundamentação mais sólida”. O consenso é que não deixou a fundamentação ir mais longe. Em relação à reação do governo ao acórdão, Moura Ramos afirma que o primeiro-ministro reagiu a quente quando admitiu estender os cortes de subsídios ao setor privado.
4 comentários:
Camarada Sérgio,
Não fora a Constituição de 76 (e o Partido e os seus militantes, claro) a travar estes gatunos isto era um fartar vilanagem.
Mas a luta continua, nas empresas e na rua!
Um abraço desde Vila do Conde,
Jorge
Tudo o que contribua para ajudar a fechar aporta aos cortes no privado e, já agora, que leve à anulação dos cortes no sector público, é sempre bem vindo!
Abraço.
Terá sido em nome do consenso que votou contra?
Quando fala em capital estará a falar apenas do rendimento dos trabalhadores do privado, ou incluirá também o grande capital?
Um beijo.
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