quarta-feira, maio 20, 2015

Curios idades constitucionais e "invenções" demagógicas

Na rápida passagem pela informação matinal (informe-SE!) tropecei neste trecho do Expresso curto:
«No meio de tanta agitação policial, Marinho Pinto deu uma entrevista ao Observador (...) onde defende a criação de um salário máximo nacional. Isso mesmo. E diz ainda que Passos Coelho “não cumpre a palavra” e que António Costa “é um logro”.»
Este Marinho Pinto… o que ele ”inventa” (esquecendo-se da origem, claro)! Acicatou-me a memória, e fui consultar a Constituição da República Portuguesa de 1976:

ARTIGO 54.º
(Obrigações do Estado quanto aos direitos dos trabalhadores)
 Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, bem como do salário máximo, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;
b) A fixação de um horário nacional de trabalho ;
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais.

depois, confrontei a 1ª revisão constitucional (de 1982), em que o artigo passa a alínea 2 do artigo 60º, no processo de progressiva (?!) diminuição do papel do Estado no domínio da economia,  e em que se cortou a frase sublinhada, além de outras alterações que, com as 7 revisões, nos trouxeram à redacção actual:

 ARTIGO 59º
(direitos dos trabalhadores)
(…)
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho;
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais;
e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes;
f) A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes.

1 comentário:

Olinda disse...

Este Marinho Pinto ê um logro e nao cumpre a palavra!

Bjo