Na rápida passagem pela informação matinal (informe-SE!)
tropecei neste trecho do Expresso curto:
«No meio de tanta agitação policial, Marinho Pinto deu
uma entrevista ao Observador (...) onde defende a criação de um salário máximo nacional.
Isso mesmo. E diz ainda que Passos Coelho “não cumpre a palavra” e que António
Costa “é um logro”.»
Este Marinho Pinto… o que ele ”inventa” (esquecendo-se da origem, claro)! Acicatou-me a
memória, e fui consultar a Constituição da República Portuguesa de 1976:
ARTIGO 54.º
(Obrigações do Estado quanto aos
direitos dos trabalhadores)
Incumbe ao
Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os
trabalhadores têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a actualização do salário
mínimo nacional, bem
como do salário máximo, tendo em conta, entre outros factores, as
necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de
desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica
e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;
b) A fixação de um horário nacional de trabalho ;
c) A especial protecção do trabalho das mulheres
durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos
diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em
condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de
centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais.
depois, confrontei a 1ª revisão constitucional (de 1982), em que o
artigo passa a alínea 2 do artigo 60º, no processo de progressiva (?!)
diminuição do papel do Estado no domínio da economia, e em que se cortou a frase sublinhada, além de
outras alterações que, com as 7 revisões, nos trouxeram à redacção actual:
ARTIGO 59º
(direitos
dos trabalhadores)
(…)
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de
trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito,
nomeadamente:
a) O estabelecimento e a actualização do salário
mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos
trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças
produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação
para o desenvolvimento;
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração
do trabalho;
c) A especial protecção do trabalho das mulheres
durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos
diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em
condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de
centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais;
e) A protecção das condições de trabalho e a garantia
dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes;
f) A protecção das condições de trabalho dos
trabalhadores estudantes.
1 comentário:
Este Marinho Pinto ê um logro e nao cumpre a palavra!
Bjo
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