sexta-feira, fevereiro 12, 2010

Será que?...

1. Será que ainda estou a conseguir ver bem, com tanta areia a ser-nos atirada para os olhos, alguma dela apenas com os efeitos perversos e/ou canhestros de mais mostrar que esconder?
Para mim, está a ficar claro (!) que, para a justiça, as escutas não são provas. Ou que o podem ser nuns sítios e noutros nem pensar. Ponto final. Fiquei esclarecido (?!).
Mas não são, ou podem ser, em qualquer lado, indícios que podem levar a investigar e a procurar provas a partir desses indícios? Então... porque se apagam os indícios? Para não se chegar à provas?
2. E aquela que ontem ouvi - assim a escapar ...- da "liberdade de expressão" ser o primeiro dos direitos, dita com o ar de ser um consenso ou uma incontestabilidade? Nem é preciso ir ao direito à vida, como foi (bem!) ripostado. E o direito à saude, e o direito à educação, e o direito ao trabalho em que lugares ficam, ou são da segunda divisão? E, já agora, o direito a SER informado, e o direito a informar-SE?
Tudo subordinado ao tal direito primeiro ou "direito dos primeiros"?
.
Por favor, não agridam tanto a inteligência dos outros!

6 comentários:

Ricardo disse...

Eu, que não sou jurista, muito menos constitucionalista (como agora se diz à boca cheia), abri o exemplar da Constituição que, na minha secretária, tenho ao alcance da mão. Folheando, na página 32 (desta edição) chego à Parte I - Direitos Fundamentais. Começa no Título I - Princípios Gerais, os quais consagram a universalidade dos direitos e o príncípio da igualdade, bem como, o direito de resistência. Entramos depois no Título II e no seu primeiro Capítulo - Direitos Liberdades e Garantias, que inicia com o Direito à vida, o Direito à integridade pessoal, outros direitos, como a identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade, etc. e o Direito à Liberdade e à Segurança. Só no final deste capítulo surgem os direitos relacionados com a liberdade de expressão, de imprensa e à informação.
Não negando a liberdade de expressão e de imprensa como direitos fundamentais, antes surgem a universalidade dos direitos, a igualdade e logo de seguida o direito de resistênciao direito à vida, à dignidade e ao desenvovlimento pessoal. Ora, associado à concretização destes direitos, destes primeiros direitos fundamentais, estão o acesso à alimentação, à educação, à habitação, à segurança e protecção social, entre outros. Direitos que serão, só serão consagrados na garantia do direito ao emprego, digno, justamente remunerado.
Posso parecer estar a desvalorizar a liberdade, a liberdade de organização e de expressão. Não estou. Recordo a valorização do direito de resistência. Mas, assumo que quero realçar os «hipócritas» que no uso do seu poder, buscando a manutenção do seu poder apelam a certas «liberdades», a certos direitos. Nem que para isso seja necessário recorrer a uma «Lei Natural» que é responsável por atribuir maiores capacidades e engenho a uns em relação a outros, justificando assim a exploração e a acumulação capitalista.

samuel disse...

A ordem dos "produtos" numa lista não define os produtos mas sim quem ordenou a lista...

Abraço.

Justine disse...

Fizeste as perguntas que deviam ser respondidas sem areia nos olhos...

CS disse...

Aquilo a que eles chamam justiça é um labirinto onde só os criminosos descobrem o caminho.

jrd disse...

Se me dá licença:
http://bonstemposhein-jrd.blogspot.com/2010/02/poste-de-recurso.html

Saudações

Antuã disse...

Eles desconhecem os direitos humanos apesar de se apresentarem como seus únicos defensores. A propósito de liberdade de informação e direito à informação o que é que a comunicação social privada ou pública faz aos comunicados e propostas do PCP?