quinta-feira, outubro 08, 2009

PDM - aqui

Na campanha das autárquicas, decerto em quase todos os concelhos se falou muito de PDM (Plano Director Municipal). Foram três letras que estiveram em todos (ou em quase todos) os programas e debates.
Porque se está em plena 2ª geração, em fase já adiantada, ou atrasada, de revisão dos PDM de 1ª geração, porque é tema para debate entre as forças concorrentes. Ou que deveria ser... porque muitas vezes se fica pela citação, sem consequência, da sigla identificadora.
De acordo com o Decreto de Lei 380/99 de 22 de Setembro, o PDM é um instrumento de ordenamento do teritório de natureza regulamentar, e a sua elaboração é obrigatória e da responsabilidade dos mnicípios.
Segundo essa legislação, visando a tal 2ª geração, o PDM tem como finalidade estabelecer o modelo de estrutura espacial, assente na classificação do solo, consubstanciando-se numa síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento local, integrando as opções e outros ditames de âmbito nacional e regional. A revisão do Plano Director deveria fundamentar-se na avaliação do anterior (de 1ª geração), nas suas várias áreas e na necessidade de se definirem e/ou reverem estratégias e políticas de ordenamento.
Dois aspectos se querem sublinhar:
  • o ordenamento do terrritório, a nível municipal, tem grande dificuldade em se definir e concretizar quando falta o ordenamento do território a nível do espaço nacional;
  • apesar desse importante condicionalismo, é possível e imprescindível que seja elaborado (participadamente), aprovado e adoptado, para que a ocupação do solo - urbano e rural - seja regulamentado e respeite regras e reservas, entre estas as de "reserva ambiental" e de "reserva agrícola".

1 comentário:

olga disse...

Bem camarada nem sabes o geito que me dava que enviasses este post para o gabinte da Maria da Luz Rosinha e sus muchachos a ver se eles percebem de uma vez por todas o que é o PDM e como se procede à sua revisão.
É que andam um pouco baralhados, coitados....