Na campanha das autárquicas, decerto em quase todos os concelhos se falou muito de PDM (Plano Director Municipal). Foram três letras que estiveram em todos (ou em quase todos) os programas e debates.
Porque se está em plena 2ª geração, em fase já adiantada, ou atrasada, de revisão dos PDM de 1ª geração, porque é tema para debate entre as forças concorrentes. Ou que deveria ser... porque muitas vezes se fica pela citação, sem consequência, da sigla identificadora.
De acordo com o Decreto de Lei 380/99 de 22 de Setembro, o PDM é um instrumento de ordenamento do teritório de natureza regulamentar, e a sua elaboração é obrigatória e da responsabilidade dos mnicípios.
Segundo essa legislação, visando a tal 2ª geração, o PDM tem como finalidade estabelecer o modelo de estrutura espacial, assente na classificação do solo, consubstanciando-se numa síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento local, integrando as opções e outros ditames de âmbito nacional e regional. A revisão do Plano Director deveria fundamentar-se na avaliação do anterior (de 1ª geração), nas suas várias áreas e na necessidade de se definirem e/ou reverem estratégias e políticas de ordenamento.
Dois aspectos se querem sublinhar:
- o ordenamento do terrritório, a nível municipal, tem grande dificuldade em se definir e concretizar quando falta o ordenamento do território a nível do espaço nacional;
- apesar desse importante condicionalismo, é possível e imprescindível que seja elaborado (participadamente), aprovado e adoptado, para que a ocupação do solo - urbano e rural - seja regulamentado e respeite regras e reservas, entre estas as de "reserva ambiental" e de "reserva agrícola".
1 comentário:
Bem camarada nem sabes o geito que me dava que enviasses este post para o gabinte da Maria da Luz Rosinha e sus muchachos a ver se eles percebem de uma vez por todas o que é o PDM e como se procede à sua revisão.
É que andam um pouco baralhados, coitados....
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