Porque nos comentários à multa doce ao PINGO (ou ao pingo de multa ao DOCE) não terei sido suficientemente claro no que respeita às contas; por isso, fi-las e refi-las (sou um refilão…) e, tendo-me clarificado, entendo dever insistir para esclarecer eventuais dúvidas, como esclareci as minhas.
Usando o tão útil excel e tabelas, temos o resumo
Des-resumindo: igualei o preço de custo de todos os artigos a 100, subdividi-os entre os que foram marcados com mais de 100% de margem de lucro para venda em dias normais, e os que o foram com menos de 100%, isto é, os que em todos os dias, menos no 1º de Maio de 2012, são vendidos a mais de 200 e os que o são a menos de 200.
Ora... no dia 1º de Maio, segundo a entidade reguladora da concorrência, 15 desses artigos – uma ínfima minoria – foram vendidos abaixo do preço de custo, ou seja, aqueles artigos que, tendo custado 100, tinham um preço de venda normal inferior a 200, pelo que o desconto de 50% (sobre o preço de venda) os colocou abaixo de 100. Todos os outros artigos – a esmagadora maioria –, apesar do desconto de 50%, mantiveram um preço de venda superior ao preço de custo de 100, isto é, continuaram a ter margem de lucro positiva porque marcados, nos dias normais, acima de 100% do preço de custo.
Concluindo, o Pingo Doce foi multado por ter, em todos os dias menos no 1º de Maio, alguns (15) artigos com menos de 100% de margem de lucro! Toma lá esta multazita que é para aprenderes…
1 comentário:
A matemática é muito útil. Mas poucos a utilizam. Ficam-se pelo desconto de 50% e agradecem o bodo aos pobres.
Um beijo
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