quarta-feira, janeiro 02, 2013

O que vai ser fiscalizado sucessivamente pelo TC, após promulgação pelo PR

De acordo com uma nota colocada na página da Presidência da República na internet, os três pontos enviados para fiscalização (sucessiva à promulgação) da constitucionalidade são:
- Artigo 29º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente;
- Artigo 77º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados;
- Artigo 78º - contribuição extraordinária de solidariedade.
Na terça-feira à noite, na tradicional mensagem de ano novo, Cavaco Silva tinha anunciado essa intenção por ter "fundadas dúvidas" sobre a justiça da repartição dos sacríficios, o que não o impedira de promulgado o documento, permitindo que entrasse em vigor no início deste ano.
O artigo 29º do Orçamento de Estado é o que estipula que os funcionários públicos não têm este ano direito ao subsídio de férias (e o de Natal diluido pelos 12 salários mensais).
O artigo 77º é semelhante ao 29º, mas refere-se a pensionistas e reformados.
Relembre-se que, segundo o OE, os trabalhadores do sector privado mantém os dois subsídios de natal e férias, ao contrário de funcionários públicos e pensionistas.
O artigo 78º cria uma contribuição extraordinária de solidariedade para as pensões acima de 1350 euros mensais.
Os juízes do Tribunal Constitucional não têm um prazo limite para analisar o pedido do Presidente da República. O ano passado foi só no final do primeiro semestre que saiu uma decisão do TC sobre o Orçamento de 2012, o que, nas actuais circunstâncias, deverá ser bastante antecipado.

Para ler mais:

2 comentários:

Pata Negra disse...

Tudo está preparado para pôr as culpas à Constituição!
Um abraço sem dar cavaco

Olinda disse...

Afinal a criatura sabe o que ê ter dûvidas.Se as tem,porque promulgou o OE ?

Um beijo