segunda-feira, abril 19, 2021

Combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira

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15 Abril 2021, Assembleia da República

Propostas do PCP para o combate

à corrupção e à criminalidade económico-financeira


«(,,,)  Desde Fevereiro de 2007 que o PCP tem vindo a propor a criminalização do enriquecimento injustificado. Ao longo de vários anos e legislaturas, as propostas do PCP contaram sempre com os votos contra do PS, do PSD e do CDS.

Na XII Legislatura, o PSD passou, alegadamente, a defender a criminalização do enriquecimento ilícito, fazendo-o sempre, no entanto, com a aprovação de soluções que foram declaradas inconstitucionais. Na parte final dessa Legislatura, em 2015, o PSD, mesmo conhecendo a jurisprudência do Tribunal Constitucional, rejeitou a proposta do PCP e insistiu, com o apoio do CDS, numa proposta que sabia de antemão que seria declarada inconstitucional. Foi o que veio a acontecer.

O PCP reitera a sua convicção de que a criação de um tipo criminal de enriquecimento injustificado poderá ser um elemento de grande importância para a prevenção e detecção de crimes de corrupção e que é possível encontrar uma solução que não seja violadora de princípios e normas constitucionais.

O que o PCP propõe é a criação de um dever geral de declaração às Finanças de quem disponha de património e rendimentos de valor superior a 400 salários mínimos nacionais mensais, e posteriormente, um dever de declaração sempre que esse património registe um acréscimo superior a 100 salários mínimos, havendo nesse caso o dever de justificação da origem desse enriquecimento. A criminalização incide sobre a omissão dessa declaração e da justificação da origem desse acréscimo patrimonial. O bem jurídico tutelado é a transparência da aquisição de património e de rendimentos de valor significativamente elevado.

O acréscimo patrimonial não constitui, em si mesmo, qualquer presunção de ilicitude. O que se sanciona como ilícita é a ausência de declaração ou da indicação de origem do património e rendimentos, o que a ser corrigido implica a dispensa de pena.

A criminalização é agravada no caso dos titulares de cargos políticos (…)


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no espaço público e em política no Público de 16.04, tratava-se em profusão do tema, entre outros com opinião do Presidente do GP do BES e um espaço partilhado por notícia sobre PCP e Chega (este com foto):


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no Público de 17.04, perdido nas Cartas ao Director podia ler-se:



umas páginas à frente, com uma meia-coluna sobre corrupção, em que se misturava tudo no mesmo saco

e, noutra página - em Público & Notório, uma gracinha muito destacada nada inocente, insistente e indecente:


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para terminar esta ronda de fim de semana - de 5ª a domingo - o Público de domingo, 18, sobre o assunto da semana, fechava com chave de ouro com o relevo que auto-denúncia a objectividade de sua informação:


aNOTAção

é evidente, neste caso, que força política é valorizada, e haverá quem diga (ou pense) antes essa que outra mas a verdadeira questão é de qual a força política que importa, neste como noutros assuntos, desvalorizar, combater, por vezes com subtilezas imaginativas ou aparentemente inócuas. 
Mania da perseguição? NÃO!... exemplos  de luta de classes. 
(per que las hay, las hay...)

2 comentários:

Olinda disse...

Las hay,e não são nada ingénuas.Falo da comunicação,e das suas notícias de classe,que não dão ponto sem nó.Bjo

João Baranda disse...

Sérgio
Parece ser tudo igual ... tudo preocupadíssimo na luta conta a corrupção ...!
No que toca à temática da "luta de classes" ... já por várias vezes tenho testado os sentimentos e reações dos meus "aburguesados" colegas de curso (temos um grupo fechado no whatsapp). Parece ficar tudo incomodado com a temática que insisto em lançar ... um ou outro mais afoito lá vai dizendo que se trata de uma terminologia bafienta, do passado distante do séc XIX ...
Abraço