sábado, março 26, 2011

Alteração ao Tratado da UE

O anexo II das coclusões do Conselho Europeu, Ficha descritiva do MEE, começa assim:
O Conselho Europeu decidiu aditar ao artigo 136º do Tratado o seguinte parágrafo:
"Os Estados-membros cuja moeda seja o euro podem criar um macanismo de estabilidade a accionar caso seja indispensável para salvaguardar a estabilidade da áreas do euro no seu todo. A concessão de qualquer assistência financeira ao abrigo do mecanismo ficará sujeita a rigorosa condicionalidade"
.
Para além da ambiguidade do termo condicionalidade, e da introdução, nos esquemas, do parceiro FMI, o que tem o maior significado, pôe-se esta questão:
Se os tratados têm de ser ratificados - parlamentarmente ou por referendo - uma modificação ao que está ratificado (para mais da forma capciosa que o foi!), ratificado terá de ser.
No caso de Portugal, para além das eleições previstas, outras consultas ao povo deverão ser consideradas. De ratificação do que os "senhores" decidiram.
Façamos a ponte entre o "mundo dos donos do mundo" e o mundo nosso, o mundo do povo, de quem tem o real poder (mesmo que o desconheça), e tem o direito e o de dever de ser informado e decidir!

1 comentário:

samuel disse...

A única "ratificação" que este tratado (e esta UE) merecem é serem atirados para uma cave bem escura e húmida... onde tudo, mais tarde ou mais cedo, acaba por ser devidamente "ratificado".

Abraço.