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quinta-feira, outubro 06, 2022

o BEM DITO E O MAL FEITO ou o bem escrito e os seus malfeitores

  - Nº 2549 (2022/10/6)


Portugal, a Acta e a Lei

Opinião

A Constituição da República Portuguesa é clara: nas suas relações internacionais, o País deve reger-se pelos princípios da independência nacional, do respeito pelos direitos do homem e dos povos, da igualdade entre Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

É também ela a preconizar, ainda no seu artigo 7.º, a «abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos».

Aprovada, e de imediato promulgada, a 2 de Abril de 1976, ela acolheu como nenhuma outra os princípios da Acta Final da Conferência para a Segurança e Cooperação na Europa, assinada meses antes em Helsínquia: entre os 35 Estados signatários, da Europa e da América do Norte, estavam os EUA e a União Soviética, embora os primeiros (e as palavras são do então Secretário de Estado norte-americano, Henry Kissinger) considerassem todo o processo um mero «sensacionalismo de esquerda» a que – fruto dos ventos da época – teriam de se submeter. E não foi preciso esperar muito para que começassem efectivamente a sabotar a sua implementação…

Intervindo na cerimónia de assinatura da Acta, realizada na capital finlandesa em Agosto de 1975, o Presidente da República, Francisco da Costa Gomes, reafirmou a «integração real» do Portugal de Abril no espírito da segurança e cooperação, depois de uma «participação ambígua» da ditadura fascista na primeira fase de conversações. Na verdade, até à Revolução foram sobretudo os antifascistas a empenhar-se na preparação da conferência, unindo a luta pela paz e o desanuviamento à que travavam no País, pela liberdade e a democracia.

Recuperar os princípios de Helsínquia é fundamental, hoje, para defender a paz e travar a perigosa escalada de tensão que marca o nosso tempo. Portugal, que os consagrou e desenvolveu na sua Lei Fundamental, encontrava-se numa posição privilegiada para assumir um papel relevante na abertura deste caminho, que quanto mais cedo começar a ser trilhado melhor. Mas as declarações e gabarolices do Presidente da República, do primeiro-ministro e do ministro dos Negócios Estrangeiros, apoiando o reforço da NATO e do seu carácter agressivo, não se limitam a desrespeitar a Constituição: são também irresponsáveis e perigosas. A lembrar mais o 24 do que o 25 de Abril…

Gustavo Carneiro


Os subscritores já com intenção de sabotar

... sempre!

e. ao título e excelente reflexão, acrescentar-se-ia:

e a Organização para a Segurança e a Cooperação Europeias

(OSCE)?

segunda-feira, agosto 15, 2022

Reflexões lentas - OSCE, ONU?!... para quê se há a NATO!

Há, decerto, quem não concorde com alguns comentários. Nem Avelãs Nunes alguma vez se terá distraído da sua posição de sempre de recusa do pensamento único. A começar, evidentemente, por não pretender que os seus comentários únicos sejam e esgotem a interpretação dos factos, e que as citações, em que abunda, façam o pleno do que os factos motivam. O que ninguém, com um mínimo de seriedade intelectual, pode deixar de reconhecer (e de agradecer) é o incomparável contributo de Avelãs Nunes para a informação fundamentada da actualidade que se vai vivendo.

O anexo sobre a guerra na Ucrânia, que se sentiu obrigado a juntar a A integração europeia-um projecto imperialista (que estava no prelo), com redacção terminada a 15.05.2022, é o seu mais recente texto[1].

Trata-se de um verdadeiro repositório, ou arquivo devidamente organizado, de posições múltiplas e variadas sobre o que tanto se falou e fala, se fez informação caudalosa e pouco esclarecedora (não era esse o objectivo de tal “informação”…). O trabalho  de Avelãs Nunes é indispensável para o conhecimento do processo, e não se pode (nem deve) tratar em resumos e recensões. É, como trabalho de arquivo, para guardar para consultas oportunas e à mão...de semear informação verdadeira.

Não se quer mais que anotar a publicação. e chamar a atenção para a sua oportunidade e deixar um exemplo, resultante da nossa leitura. Do nosso estudo a partir do texto.

Refere Avelãs Numes, a terminar o seu apêndice (de 48 bem recheadas páginas em tipo de letra não generoso para o leitor), a Acta de Helsínquia, de 1975, documento imprescindível[2] em qualquer abordagem da temática das relações internacionais. Refere-a escrevendo que, nessa acta, se trata de reconhecer que “o direito de um país à segurança não pode pôr em causa o direito de outro à segurança”.

Sublinhe-se que essa acta não se ficou por ser um documento. Lembre-se que dela nasceu uma organização, a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE)[3].

Como simples nota, nos acordos de Minsk, de 2014 (acertados entre a Rússia, a Ucrânia, a França e a Alemanha), houve a última referência a intervenção activa da OSCE, cuja execução foi, depois, boicotada (como lembra Avelãs Nunes) pelo governo ‘nacionalista’ da Kiev (creio que com o aval, se não mesmo com o estímulo dos Estados Unidos)".

Para quê a OSCE (e Acta de Helsínquia… e, também, a ONU) se há a NATO para regular, perdão, impor as regras e as guerras?


[1] - se é que o é, e não há, já, outros textos de Avelãs Nunes à espera de oportunidade para o labor que nem a idade nem tempo de férias lhe concedem folga.

[2]  -  ou que o deveria ser…

[3] - que é a maior organização regional de segurança do mundo, abrangendo todos os Estados europeus, a Federação Russa, os países da Ásia Central, a Mongólia, os Estados Unidos da América e o Canadá, num total de 57 membros, existindo ainda 13 “parceiros para a cooperação” da Ásia e do Mediterrâneo[3]. Portugal participou no processo de formação da organização desde a sua primeira reunião, tendo sido um dos 35 signatários da Acta Final de Helsínquia (1 de agosto de 1975) que estabelece os princípios que deveriam reger as relações entre os Estados participantes..