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quinta-feira, outubro 06, 2022

o BEM DITO E O MAL FEITO ou o bem escrito e os seus malfeitores

  - Nº 2549 (2022/10/6)


Portugal, a Acta e a Lei

Opinião

A Constituição da República Portuguesa é clara: nas suas relações internacionais, o País deve reger-se pelos princípios da independência nacional, do respeito pelos direitos do homem e dos povos, da igualdade entre Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

É também ela a preconizar, ainda no seu artigo 7.º, a «abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos».

Aprovada, e de imediato promulgada, a 2 de Abril de 1976, ela acolheu como nenhuma outra os princípios da Acta Final da Conferência para a Segurança e Cooperação na Europa, assinada meses antes em Helsínquia: entre os 35 Estados signatários, da Europa e da América do Norte, estavam os EUA e a União Soviética, embora os primeiros (e as palavras são do então Secretário de Estado norte-americano, Henry Kissinger) considerassem todo o processo um mero «sensacionalismo de esquerda» a que – fruto dos ventos da época – teriam de se submeter. E não foi preciso esperar muito para que começassem efectivamente a sabotar a sua implementação…

Intervindo na cerimónia de assinatura da Acta, realizada na capital finlandesa em Agosto de 1975, o Presidente da República, Francisco da Costa Gomes, reafirmou a «integração real» do Portugal de Abril no espírito da segurança e cooperação, depois de uma «participação ambígua» da ditadura fascista na primeira fase de conversações. Na verdade, até à Revolução foram sobretudo os antifascistas a empenhar-se na preparação da conferência, unindo a luta pela paz e o desanuviamento à que travavam no País, pela liberdade e a democracia.

Recuperar os princípios de Helsínquia é fundamental, hoje, para defender a paz e travar a perigosa escalada de tensão que marca o nosso tempo. Portugal, que os consagrou e desenvolveu na sua Lei Fundamental, encontrava-se numa posição privilegiada para assumir um papel relevante na abertura deste caminho, que quanto mais cedo começar a ser trilhado melhor. Mas as declarações e gabarolices do Presidente da República, do primeiro-ministro e do ministro dos Negócios Estrangeiros, apoiando o reforço da NATO e do seu carácter agressivo, não se limitam a desrespeitar a Constituição: são também irresponsáveis e perigosas. A lembrar mais o 24 do que o 25 de Abril…

Gustavo Carneiro


Os subscritores já com intenção de sabotar

... sempre!

e. ao título e excelente reflexão, acrescentar-se-ia:

e a Organização para a Segurança e a Cooperação Europeias

(OSCE)?

sexta-feira, abril 02, 2021

2 de Abril

 








Desde 2006 neste blog!

(desde 1976 no nosso viver com os outros)

sábado, abril 02, 2016

Nos 35 anos, um colóquio no Tribunal Constitucional

Trecho de texto lido em  27 de Abril de 2011 
no 35ª aniversário da Constituição de 1976:






«(...)
O momento que vivemos (irrisório em tempo histórico, mas relevante pelo modo como a ele se chegou e pelo que de nós exige para dele sairmos) indisponibilizou o senhor Governador do Banco de Portugal de me fazer chegar, em tempo útil, o texto que eu deveria comentar. Para, talvez inadequadamente, usar plebeísmos a que sou atreito diria, sem ofensa, que quando os “patrões” estão na loja não há dias santos… nem para a Constituição que nos é, e que nós somos.
Assim sendo, e pelo respeito que me mereceu o convite, e quem o fez, e também respeitando o compromisso que tomei, resolvi aproveitar os últimos documentos publicados do Banco de Portugal para me actualizar e elaborar o meu comentário. São eles a Nota de Informação Estatística, de 21 de Abril e o Indicadores de Conjuntura 4|2011, também de 21 de Abril.
 Antes, no entanto, de os comentar, quero deixar claro, ao posicionar-me para o comentário, que este terá, evidentemente, de ter como primeiro referencial a Parte II da Constituição, sobre a Organização económica, artigos 80º a 107º, com particular destaque para as alíneas a) dos artigos 80º e 81º
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a)   Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
e
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;
e o ponto 1. do artigo  82º
1.   É garantida a coexistência de três sectores de propriedade dos meios de produção.
Ora, esta sumaríssima enunciação obriga-me a um também breve parênteses sobre a temática do funcionamento e financiamento da economia, para que não haja qualquer ambiguidade na minha abordagem de tão delicado tema.
Considero haver duas maneiras, histórica e ideologicamente – estando estas duas vertentes inter-relacionadas –, de encarar a economia e o seu funcionamento.
i)                 Ter como ponto de partida e de chegada as coisas que satisfazem as necessidade sociais, históricas, sendo a coisa-dinheiro um instrumento, um meio, que se foi historicamente tornando cada vez mais indispensável e influente no funcionamento da economia, enquanto – e sempre – relação entre seres humanos.
ou
ii)             Ter como ponto de partida e de chegada a coisa-dinheiro, com base material real ou criada artificialmente, fictícia, em relações de produção em que as classes sociais se separam por terem ou não propriedade dos meios de produção.
Predominando esta segunda “maneira”, ou estas relações que definem o modo de produção e a formação social, a totalização do funcionamento da economia, a produção e a circulação de mercadorias, desencadeia inevitáveis contradições na sua concretização de caminhada dialéctica.
Estamos a vivê-las, isto é, estamos a atravessar um período histórico em que explodiu o que vinha sendo larvar ou de vulcão aparentemente em repouso. E será (diria) vital retomar a análise totalizadora dos processos (de produção e de circulação) nas suas contemporâneas expressões, como Marx, Keynes, Kondratief, Kalecki, Oskar Lange, Nagels, e outros mais recentes (mas também mais raros) que me escapam entre os dedos das leituras e das citações, se oportunas fossem.
O que me parece evidente é que na situação actual, na sua correspondente representação super-estrutural, na sua inteligenciação, se esquece ou se menospreza a visão total, quer no funcionamento da economia, quer para fora dela enquanto ciência social, numa globalização planetária “às fatias” espaciais e temporais, saltando da multi-nacionalidade empresarial de há décadas e em confronto com uma alternativa visível e em “guerra fria”, para a trans-nacionalidade financeira, em que o crédito e a moeda sem base metálica se foram tornando avassaladoramente dominantes,
Em clara desmesura para além do papel do circuito monetário e creditício no funcionamento da economia, enquanto área de racional utilização dos recursos da natureza (de que o ser humano é parte) para satisfação das necessidades sociais através do trabalho, sempre mais cristalizado e sempre mais podendo dispensar o trabalho vivo.
Voltemos, então, a Portugal (de onde nunca sai) e à revisita à nossa Constituição de Abril (de 2 de Abril de 1976) já tão novembrada a posteriori, mas com 35 anos… e não com maior ou menor idade. Levantando algumas (im)pertinentes questões.
  •     A Constituição da República Portuguesa existe?
  •     O que se jura é para se cumprir?

·       Quando incompatível com um direito dito comunitário, qual prevalece?
·     Respeita-se, na organização económica, o que ela diz da articulação de sectores, do favorecimento aos desfavorecidos, da subordinação do poder económico (e financeiro) ao poder político democrático?
  •     É admissível que, neste quadro de partida, se coloque sequer a hipótese de adopção de regras orçamentais com quantificação de limites e com valor constitucional?
  •     Como se adapta o necessário financiamento do Estado ao espírito e às vigentes regras constitucionais?

(...)»


Nos 40 anos - "Portugal tem futuro com a Constituição de Abril"

Avante!Avante!

terça-feira, abril 01, 2014

Amanhã... faz 38 anos que temos Constituição


Amanhã, 

Sessão Pública 

"A Constituição da República 

- projecto de desenvolvimento 

e soberania nacional"


No dia em que se assinalam 38 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa que consagrou as conquistas da Revolução de Abril, o PCP promove uma Sessão Pública «A Constituição da República - projecto de desenvolvimento e soberania nacional», pelas 18h00, na Biblioteca da Assembleia da República, em Lisboa. A sessão contará com a participação de Jerónimo de Sousa, Secretário-Geral do PCP.

E muito mais em dorl.pcp.pt



sábado, abril 06, 2013

Nota de imprensa


Nota do Gabinete de Imprensa do PCP Sobre a declaração de inconstitucionalidade de algumas normas do orçamento de Estado para 2013
Sexta 5 de Abril de 2013

A decisão do Tribunal Constitucional expõe e confirma uma política e um governo com uma acção que, muito para lá das normas e disposições do Orçamento de Estado agora julgadas, se assume arrogante e deliberadamente à margem da lei e em claro desrespeito e violação pela Constituição da República Portuguesa.


É na política de desastre económico, no rasto de devastação social e na aviltante postura de submissão e dependência externa conduzida pelo actual governo que radica a urgente e inadiável exigência democrática e patriótica da demissão do governo, da realização de eleições antecipadas e de rejeição do Pacto de Agressão.


Alertando para manobras que a pretexto da decisão do Tribunal Constitucional visem justificar novas medidas de austeridade e de ataque a direitos sociais, o PCP sublinha que, por mais que o governo pretenda desvalorizar a decisão hoje divulgada para procurar prosseguir e manter a concretização do programa de agressão ao povo e ao país, o que a realidade nacional revela é um governo politicamente derrotado e condenado.


Num momento em que um governo, que é já passado, procura desesperadamente agarrar-se ao poder, o PCP apela aos trabalhadores e ao povo para intensificarem a luta em defesa dos seus direitos, essa mesma luta que, tendo contribuído para mais esta derrota do governo e conduzido ao seu isolamento, será a condição mais decisiva para assegurar a sua demissão e a sua derrota definitiva, criar as condições que assegurem a ruptura com a política de direita e abrir caminho à construção de uma política e de um governo patrióticos e de esquerda.

terça-feira, abril 02, 2013

No dia da Constituição

Poderia ter sido hoje. Ainda o esperámos. O que não é tempo do "verbo" esperança...
Tinha um enorme significado se hoje, no dia da Constituição, o Tribunal Constitucional tivesse publicitado o seu parecer há meses esperado. Qualquer que ele fosse.
Mas os juízes do TC talvez (talvez...) tenham pretendido dado mais uma prova de que não são influenciáveis. Talvez nem pela Constituição. Esperemos que não (este já é um tempo do "verbo" esperança).
 
Cá fica o povo à espera! Pacientemente?

Há 37 anos!

Desde há 37 anos tem Portugal uma Constituição da República. Que, apesar de todas as malfeitorias que lhe têm feito, muito nos honra. Temos de a honrar. É a nossa forma de pressionar quem tem o dever de velar pelo seu respeito.

Transcreve-se uma posição  da
CGTP (central sindical unitária dos trabalhadores portugueses):

Aniversário da Constituição da República Portuguesa


Trinta e sete anos após a sua aprovação, a Constituição da República Portuguesa, apesar de algumas revisões, permanece como símbolo de tudo aquilo que a Revolução de Abril significou para o povo português e para o país em termos de liberdade e de democracia e também como o instrumento fundamental de afirmação e de defesa dos nossos direitos, liberdades e garantias. 
A Constituição da República Portuguesa garante simultaneamente um amplo conjunto de direitos, liberdades e garantias, como sejam a igualdade entre os cidadãos, o direito à vida e à integridade moral e física, a proibição absoluta da tortura, maus tratos e penas cruéis, degradantes ou desumanas, as garantias do processo penal e o acesso à justiça, a liberdade de expressão e de informação, a proibição da censura e a liberdade de imprensa, o direito de reunião, de manifestação e de associação, e um vasto leque de direitos sociais, económicos e culturais, como o direito ao emprego e a uma organização do tempo de trabalho compatível com a vida pessoal e familiar, à segurança social, à saúde, à educação, à cultura, à habitação e ao ambiente, que ao Estado compete efectivar a fim de promover o bem estar e a qualidade de vida de todos os cidadãos.
Assim, na nossa Constituição, o princípio do Estado de direito democrático, baseado na dignidade humana, e o princípio do Estado social entrecruzam-se e completam-se, de modo a garantir aos cidadãos os seus direitos fundamentais e assegurar o empenhamento do Estado na construção progressiva de uma vida melhor para todos.
Neste ano de 2013, 39 anos depois da Revolução de Abril e 37 anos passados sobre a aprovação da Constituição da República, estamos perante o maior ataque de que há memória depois da instauração do regime democrático aos nossos direitos e garantias, perpetrado por um Governo que, a mando de instituições estrangeiras, está apostado em delapidar e destruir o nosso Estado social e condicionar ou privar os cidadãos portugueses de direitos elementares, à saúde, à educação, à cultura e à segurança social, ao arrepio das normas constitucionais das quais querem fazer tábua rasa.
Em momentos como este, de grave perigo para a nossa vida colectiva e para os nossos direitos, é mais do que nunca necessário e urgente defender a nossa Constituição, a Constituição da liberdade, da democracia e da afirmação dos direitos e liberdades fundamentais contra a tirania, a opressão e a exploração, pois ela é, ainda e apesar de tudo, a nossa maior defesa contra os ataques de que o povo e os trabalhadores portugueses estão a ser vitimas nesta hora difícil.
Por isso, a CGTP-IN vai entregar à Senhora Presidente da Assembleia da República, no dia do Aniversário da Constituição da República Portuguesa, uma Petição em defesa das funções sociais do Estado.
Preservar, respeitar e celebrar a Constituição da República Portuguesa em mais este aniversário é, pois, um imperativo para todos os cidadãos que continuam a lutar e a acreditar que é possível um outro caminho e uma outra política, que permita a todos viver e trabalhar com dignidade, numa sociedade mais justa e menos desigual.    
Neste contexto, participar activamente na Marcha contra o Empobrecimento (6 a 13 de Abril) e nas comemorações populares do 25 de Abril e do 1.º de Maio, constitui um imperativo de todos quantos lutam por um Portugal desenvolvido e soberano!  

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/crp.html

https://www.facebook.com/pages/Conselho-Portugu%C3%AAs-para-a-Paz-e-Coopera%C3%A7%C3%A3o/172967316057604#!/notes/conselho-portugu%C3%AAs-para-a-paz-e-coopera%C3%A7%C3%A3o/constitui%C3%A7%C3%A3o-de-abril-e-a-paz/529939063725104
(Conselho Português para a Paz e a Cooperação. Constituição de Abril e a Paz)

domingo, janeiro 13, 2013

Alegoria à Constituição

À procura de outras coisas, como informação sobre a "fiscalização concentrada da constitucionalidade das leis", que não nasce nem com a Revolução de Abril nem com a Constituição de Abril de 1976, num livro editado pelo Tribunal Constitucional comemorativo dos seus 25 anos, deparei logo com a sobre-capa que reproduz o quadro de Domingos Sequeira, Alegoria à Constituição, de 1821 (no Museu Nacional de Arte Antiga)


e, depois, já no interior, a páginas 116, com estes pormenor no canto inferior esquerdo,


com o sugestivo título de "O Valor Lusitano arrancando a máscara ao Despotismo".

Aqui ficam, com o mérito que a actualidade lhes empresta.

(sem juros!)



sábado, julho 28, 2012

Critérios de altos e baixos...


Tinha-me escapado! Leitor confesso (confesso...) do Expresso, só na véspera da saída do semanário de amanhã, li – e porque me foi chamada a atenção – o elogio feito a João Salgueiro pelas suas declarações “sem papas na língua” e o ter sido alcandorado (o "economista" que vem de muito longe, de responsabilidades ministeriais anteriores a 1974…) no mais alto dos altos. Critérios!
No entanto, não posso deixar de afirmar que há critérios baseados no respeito por um Estado soberano e democrático (embora qb… e cada vez menos!) que colocariam tais declarações no mais baixo dos baixos.

Há três entidades em julgamento no critério do dr. João Salgueiro e, ao que se vê, no de quem classifica aos "altos e baixos":
as duas troikas, uma das quais a (des)governar-nos e o Tribunal Constitucional.

A primeira troika, a de fora, é elogiada pelas suas "ideias"… mas com reticências “por não apresentar soluções”, o que parece um contra-senso porque, mais do que ideias o que o FMI, BCE e CUE tem feito é levar os outros troikentos, os de cá, a aplicar medidas (levar à prática "soluções") embora contrárrias, nos resultados ao que se pré-anunciou, como aliás houve, sempre, quem afirmasse que assim seria.

Aos de cá, aos que teriam legitimidade para nos governar, o dr. João Salgueiro coloca-os num trilema – despedir, cortar salários a todos ou cortá-los mas não a todos – e não está liminarmente cego a outras alternativas!

Pois o governo teria optado pelo último cenário de Salgueiro, num quadro de inevitabilidades miserabilistas (e miseráveis), e vem de lá, perdão, de cá, um Tribunal Constitucional perturbar a escolha feita, como se houvesse uma constituição para cumpriri, um tribunal para a fazer cumprir, uns tantos que a juraram cumprir. E as papas que o dr. João Salgueiro não tem na línguas (não será pimenta?...) levam-no a dizer que o TC “não percebeu o que estava a fazer” (coisa que só eleitos – não no sentido democrático! – como ele entenderiam à puridade).

E se ainda nos é permitido expressar um protesto na forma de recusa do pensamento único e as inevit(H)abilidades, diria que, sem que o TC se tenha saído airosamente desta refrega, uma coisa se retira dos salvados, o facto de haver um Tribunal Constitucional, uma Constituição, e que esta tem, preto no branco, rendimentos de mais do que uma origem, e que não são só os rendimentos do trabalho que devem ser penalizados devendo até ser mais protegidos pela lei porque as relações de facto lhes são mais desfavoráveis.
Isto digo eu que que não sou constitucionalista, que de direito pouco percebo mas que sou um cidadão que sabe ler e leu a Constituição aprovada por uma Assembleia Constituinte e que tem vindo a sofrer alterações no quadro por ela traçado (e tantas vezes ignorada por quem a jurou). 

Critérios! Dos nossos não abdicamos por dá cá um alto porque os outros estão em baixo...

quarta-feira, julho 18, 2012

Constitucionalmente, desbaralhando um pouco...

Já aqui me confessei constitucionalmente (melhor teria dito tribunal-constitucionalmente) baralhado. Acabei agora de ouvir a entrevista do Presidente do dito à antena 1, e fiquei um pouco mais esclarecido. Aqui vai:

Entrevista a Rui Moura Ramos
O presidente do Tribunal Constitucional defende que houve uma leitura errada do acórdão que declarou inconstitucional o corte dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e pensionistas. O problema não está no facto de a medida afetar apenas os trabalhadores do setor público, mas de só incidir sobre os rendimentos do trabalho e não sobre os do capital.

Rui Moura Ramos esclarece os fundamentos do acórdão, explicando que a medida do corte dos subsídios viola o princípio da igualdade porque chama determinados titulares de rendimento a contribuir e deixa de fora titulares de outros rendimentos que não os do trabalho em funções públicas. Os rendimentos de capitais, por exemplo, são um exemplo do que não é abrangido pela medida em causa. Uma solução seria tributar os rendimentos do capital.

Em entrevista à jornalista Maria Flor Pedroso, Moura Ramos reconhece que “este acórdão, como muitos outros, poderiam ter uma fundamentação mais sólida”. O consenso é que não deixou a fundamentação ir mais longe. Em relação à reação do governo ao acórdão, Moura Ramos afirma que o primeiro-ministro reagiu a quente quando admitiu estender os cortes de subsídios ao setor privado.

segunda-feira, abril 02, 2012

2 de Abril de 1976 (serve de legenda ao post anterior)

Transcreve-se do Diário das Sessões:

«... Os Srs. Deputados
que votem a favor,
fazem o favor de se levantar.
(Levantam-se todos os Deputados,
excepto os do CDS)
Aplausos vibrantes e prolongados
de pé.
Vivas à Constituição.
É entoado o Hino Nacional
por toda a Assembleia.
Uma voz: - Viva Portugal!
Vozes: - Viva!
Aplausos prolongados.»

Isto é, ter-se-ão levantado os 116 deputados eleitos do Partido Socialista, os 81 do Partido Popular Democrático, os 30 do Partido Comunista Português, os 5 de Movimento Democrático Português, 1 deputado da União Democrática Popular  e 1 deputado por Macau (ADIM), isto é, 234 deputados, isto é, 93,6%. E toda a Assembleia cantou o Hino Nacional e deram-se vivas a Portugal.

Não se falsifique tanto a História!


terça-feira, março 20, 2012

35º aniversário do Tribunal Constitucional

No ano passado, em Abril, o Tribunal Constitucional quis assinalar a passagem do 35º aniversário da Constituição de 1976.
Dessa iniciativa resultou um colóquio, com várias intervenções, de que, agora, se fez a edição de um livro, no seu volume I com a reprodução dessas intervenções, e cujo volume II reune um conjunto diversificado de estudos sobre a matéria.
Livro que é hoje apresentado.


Na intervenção de abertura do colóquio, disse o Presidente do Tribunal Constitucional (Rui Moura Ramos), em excerto do texto agora publicado;
"... nas sociedades mais complexas e interdependentes que hoje conhecemos, a Constituição não perdeu nenhuma das características que tradicionalmente a distinguiam, antes tendo tido que acompanhar a evolução das formas sociais em que assegura uma função integradora, o que não passa certamente por qualquer atenuação do seu papel essencial na vertebração da vida colectiva dos entes sociais que constitui e organiza.
O que, pela relevância que assim não pode deixar de se lhe reconhecer, decerto impõe que à Constituição, a qualquer Constituição em qualquer ordem jurídico-social, pela sua simples existência e função modeladora, seja reconhecido o papel fundamental que assegura na vida social."