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domingo, maio 09, 2021

Tratados e tratantes

 09.05.2021

 Quando, no Público de hoje, leio

 Comissário Europeu para o Emprego

“Integrar os direitos sociais

nos tratados será muito difícil”

 pasmo!

 

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No Tratado fundador da Comunidade Económica Europeia, dito de Roma, e assinado em 1957, há 64 anos!, pode ler-se (e cito em francês porque o português não estava entre as “línguas signatárias”):

 

DISPOSITIONS SOCIALES

ARTICLE 117

Les États membres conviennent de la nécessité de promouvoir l'amélioration des conditions de vie et de travail de la main-d'œuvre permettant leur égalisation dane le progrès. Ils estiment qu'une telle évolution résultera tant du fonctionnement du marché commun, qui favorisera l'harmonisation des systèmes sociaux, que des procédures prévues par le présent Traité et du rapprochement des dispositions législatives, réglementaires et administratives.

ARTICLE 118

 Sans préjudice des autres dispositions du présent Traité, et conformément aux objectifs généraux de celui-ci, la Commieeion a pour mission de promouvoir une collaboration étroite entre les États membres dans le domaine social, notamment dans les matières relatives : — à l'emploi, — au droit du travail et aux conditions de travail, — à la formation et au perfectionnement professionnels, — à la sécurité sociale, — à la protection contre les accidents et les maladies professionnels, — à l'hygiène du travail, — au droit syndical et aux négociations collectives entre employeurs et travailleurs.

(…)

 

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Quer dizer: o Tratado de Roma (TdeR) incluía disposições sociais e definia um princípio muito claro, o da igualização no progresso.

 

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O que não havia, nem nos tratados…, era uma política para se cumprir esse princípio.

 

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Depois, a CEE passou de 6 a 9, sem alterar o TdeR, e só quando se avançou por mais alargamentos (com a Grécia, primeiro, e depois com a Espanha e Portugal), criando-se uma periférica mais desigual, é que foi feito um Acto Único (AUE) em 1987, com adendas ao TdeR, com a consideração de dois objectivos – mercado interno e coesão económica e social – o primeiro com consequências previsíveis de mais desigualizar económica e socialmente os Estados-membros e mais assimetrizar as regiões, o segundo para compensar as maiores desigualdades e assimetrias decorrentes do primeiro.

 

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Esses objectivos foram consagrados num novo tratado, o Tratado de Maastricht (TdeM), de 1992.

 

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Onde se pode ler (em língua portuguesa) com base no TdeR:

 

No n° 2 do artigo 118°-A, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«2. Para contribuir para a realização do objectivo previsto no n° 1, o Conselho, deliberando de acordo com o procedimento previsto no artigo 189°-C, e após consulta do Comité Económico e Social, adopta por meio de directiva as prescrições mínimas progressivamente aplicáveis, tendo em conta as condições e regulamentações técnicas existentes em cada Estado-membro.»

(…)

 

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Quer dizer, o TdeM substituu o explícito princípio de igualização no progresso, a objectivar com a adopção de políticas, pela adopção de prescrições mínimas, isto é, nivelar por baixo…

 

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E no Título XIV – A coesão económica e social, o TdeM define políticas “a fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da Comunidade”, a partir do artigo 130º.

 

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Em resumo, o senhor “comissário” não (re)conhece os tratados ou foi mal citado (ou mal traduzido) e o que queria dizer era que é muito difícil passar à prática (à política no concreto) o que está nos tratados e de que se faz propaganda, para não dizer (porque não?) publicidade enganosa como se fosse informação.

segunda-feira, outubro 26, 2020

Tratado de Proibição de Armas Nucleares

 Tratado de Proibição de Armas Nucleares,

ratificado por 50 Estados, vai entrar em vigor

uma importante vitória para as forças da paz


O Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) saúda a ratificação por 50 estados do Tratado de Proibição de Armas Nucleares, que dessa forma entrará em vigor num prazo de 90 dias: isto significa que durante o primeiro mês de 2021, as armas nucleares serão ilegais à luz do Direito Internacional.

Este facto constitui uma significativa vitória dos que, em todo o mundo e também em Portugal, se batem há décadas pela interdição deste tipo de armamento. Ao mesmo tempo que aumenta a pressão sobre os restantes Estados para que, com a sua adesão plena ao tratado, contribuam para um mundo livre de armas nucleares.

O Tratado de Proibição de Armas Nucleares foi lançado em Julho de 2017 pelos 122 Estados participantes numa conferência das Nações Unidas realizada com o objetivo de negociar um instrumento juridicamente vinculativo para a proibição de armas nucleares, que conduza à sua total eliminação: com a ratificação das Honduras, no passado dia 24, atingiu-se a marca necessária para a entrada em vigor do Tratado.

Importa salientar que nenhum dos países detentores de armamento nuclear aderiu ao tratado, assim como nenhum dos membros da NATO. Da União Europeia, apenas o fizeram a Irlanda e a Áustria, que não integram a NATO.

O CPPC, que tem em curso uma campanha para que também Portugal se junte ao Tratado de Proibição de Armas Nucleares https://tinyurl.com/fimarmasnucleares, alerta para o facto de a entrada em vigor do Tratado não resolver por si só nenhum dos problemas colocados pela existência de numerosos e poderosos arsenais nucleares: a retirada dos Estados Unidos da América de vários acordos internacionais que promoviam o desanuviamento e o desarmamento e a retórica agressiva que cada vez mais marca as relações internacionais são aspectos marcantes, e graves, da situação internacional. Uma vez em vigor, o Tratado colocará fora da legalidade internacional todos quantos persistam na manutenção, e sobretudo no reforço, dos seus arsenais nucleares – numa clara vitória para as forças do progresso e da paz.

Quantas há e quem as tem

Nove países detêm, atualmente, armas nucleares: Estados Unidos da América, Federação Russa, Reino Unido, França e República Popular da China (os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas), mais Israel, Índia, Paquistão e República Popular Democrática da Coreia. Outros cinco países – Bélgica, Alemanha, Itália, Holanda e Turquia – acolhem formalmente armas nucleares dos EUA no seu território. Dezenas de outros, como Portugal, pertencem a alianças militares com capacidade e «vocação» nuclear, como a NATO.

Atualmente, existem no mundo cerca de 15 mil ogivas nucleares (dados da Federação dos Cientistas Americanos), 1800 das quais prontas a serem mobilizadas no imediato. Do total, cerca de 14 mil dividem-se entre os EUA e a Rússia e as restantes estão nas mãos do Reino Unido (215), França (300), China (270), Índia (110-120), Paquistão (120-130), Israel (80) e República popular Democrática da Coreia (menos de 10).

Os EUA, que têm armas nucleares em bases militares e esquadras navais espalhadas por todo o planeta, gastam mais nas suas armas nucleares do que os restantes oito países juntos. Admitem ainda a possibilidade de um ataque nuclear preventivo, mesmo contra países não nucleares.

Que consequências teria uma guerra nuclear?

As bombas lançadas pelos EUA sobre as cidades japonesas de Hiroxima e Nagasáqui, a 6 e 9 de Agosto de 1945, provocaram a morte imediata a dezenas de milhares de pessoas e a morte lenta de outras tantas. Os efeitos destes crimes permanecem hoje, décadas passadas, nos efeitos dramáticos da radiação no aumento da incidência de doenças oncológicas e deficiências físicas.

Uma explosão nuclear conduz à morte imediata de todos quantos se encontrem num raio de vários quilómetros da zona do impacto, ao gerar temperaturas de vários milhares de graus celsius e ventos com velocidades superiores a 1000 quilómetros por hora. O resultado é a formação de tempestades de fogo de enorme poder destrutivo.

Uma guerra nuclear, que na atualidade nunca seria localizada num só país ou região, teria efeitos duráveis sobre o ambiente, conduzindo a alterações meteorológicas globais catastróficas que persistiriam por vários anos. Para lá da ação destrutiva direta das explosões e dos efeitos prolongados da radiação, o chamado inverno nuclear reduziria a duração ou eliminaria mesmo os períodos férteis de crescimento das plantas durante anos, levando a maior parte dos seres humanos e outras espécies animais a sucumbir à fome.

Pela dimensão e potência dos atuais arsenais nucleares, uma guerra atómica não se limitaria a repetir o horror de Hiroxima e Nagasáqui, antes o multiplicaria por muito, pondo em risco a própria sobrevivência da Humanidade.

A abolição das armas nucleares é uma causa actual e urgente!

Países que ratificaram o Tratado de Proibição de Armas Nucleares

África do Sul, Antígua e Barbuda, Áustria, Bangladeche, Belize, Bolívia, Botsuana, Cazaquistão, Costa Rica, Cuba, Dominica, Equador, El Salvador, Fiji, Gâmbia, Guiana, Honduras, Ilhas Cook, Irlanda, Jamaica, Laos, Lesoto, Malásia, Maldivas, Malta, México, Namíbia, Nauru, Nova Zelândia, Nicarágua, Nigéria, Niue, Palau, Palestina, Panamá, Paraguai, Quiribati, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, Santa Sé (Vaticano), São Marino, São Vicente e Granadinas, Samoa, Tailândia, Trindade e Tobago, Tuvalu, Uruguai, Vanuatu, Venezuela e Vietname.

Muitos outros estados, tendo já subscrito o Tratado, não depositaram,  até o momento, os instrumentos necessários à sua ratificação.