L'Expresso:
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Em Público (Espanha):
El gasto militar en la UE
alcanza un máximo histórico en 2020
con 198.000 millones de euros
El 83% de la
inversión se ha destinado a la adquisición de equipos y el 17% –unos 8.000
millones– a investigación y desarrollo, la misma división porcentual que en
2019.
BRUSELAS
06/12/2021 20:46 ACTUALIZADO: 06/12/2021 21:02
La crisis del coronavirus no ha sido un impedimento para que el gasto
militar en el seno de la Unión Europea experimente un incremento del 5% con respecto a la cifra
anterior, que ya supuso un récord histórico.
En concreto, la partida destinada alcanza los 198.000 millones de euros. Así lo recoge el informe
anual de la Agencia Europea de la Defensa (EDA)
que sitúa la inversión militar en el 1,5% del PIB del bloque europeo y marca el
sexto año consecutivo de crecimiento.
Se trata de un aumento en el gasto que, pese a la coyuntura de crisis
suscitada por la pandemia, sigue al alza y crece en 19 de los 27 Estados
miembros de la Unión. Al menos 13 de ellos aumentaron en
más de un 5% el gasto militar, mientras que seis lo
hicieron en un 10 por ciento o más.
Sólo siete países contrajeron su inversión en Defensa en comparación al año anterior, según apunta el informe de la EDA que no desvela los detalles sobre de qué países se trata. La EDA destaca el aumento en el gasto en investigación y tecnología, que se situó el pasado año en 2.500 millones gracias al impulso de Francia y Alemania, que representan el 90% del gasto en esta materia.
El grueso va destinado a la adquisición de equipos
El informe, que se basa en datos proporcionados voluntariamente por los
Ministerios de Defensa, señala igualmente que de los 44.000 millones de euros
gastados en inversiones de defensa, el 83% o 36.000 millones se dedicaron a la
adquisición de equipos y el 17% o 8.000 millones a investigación y desarrollo,
la misma división porcentual que en 2019.
En lo que se refiere a inversión en proyectos compartidos de investigación
y tecnología de defensa, Croacia, Estonia, Italia, Polonia, Portugal y España
alcanzaron la referencia de al menos el 20% del gasto total en esa área.
09.05.2021
Quando, no Público de hoje, leio
Comissário Europeu para o Emprego
“Integrar
os direitos sociais
nos tratados será muito
difícil”
pasmo!
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No Tratado fundador da Comunidade Económica Europeia,
dito de Roma, e assinado em 1957, há 64 anos!, pode ler-se (e cito em francês
porque o português não estava entre as “línguas signatárias”):
DISPOSITIONS
SOCIALES
ARTICLE
117
Les États membres
conviennent de la nécessité de promouvoir l'amélioration des conditions de vie
et de travail de la main-d'œuvre permettant leur égalisation dane
le progrès. Ils estiment qu'une telle évolution résultera tant du
fonctionnement du marché commun, qui favorisera l'harmonisation des systèmes
sociaux, que des procédures prévues par le présent Traité et du rapprochement
des dispositions législatives, réglementaires et administratives.
ARTICLE
118
Sans préjudice des autres dispositions du
présent Traité, et conformément aux objectifs généraux de celui-ci, la
Commieeion a pour mission de promouvoir une collaboration étroite entre les États membres dans
le domaine social, notamment dans les matières relatives : — à l'emploi, — au
droit du travail et aux conditions de travail, — à la formation et au
perfectionnement professionnels, — à la sécurité sociale, — à la protection
contre les accidents et les maladies professionnels, — à l'hygiène du travail,
— au droit syndical et aux négociations collectives entre employeurs et
travailleurs.
(…)
&-----&-----&
Quer dizer: o Tratado de Roma (TdeR) incluía disposições
sociais e definia um princípio muito claro, o da igualização no progresso.
&-----&-----&
O que não havia, nem nos tratados…, era uma política
para se cumprir esse princípio.
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Depois, a CEE passou de 6 a 9, sem alterar o TdeR, e só quando se avançou por mais alargamentos (com a Grécia, primeiro,
e depois com a Espanha e Portugal), criando-se uma periférica mais desigual, é
que foi feito um Acto Único (AUE) em 1987, com adendas ao TdeR, com a
consideração de dois objectivos – mercado interno e coesão económica e social –
o primeiro com consequências previsíveis de mais desigualizar económica e socialmente
os Estados-membros e mais assimetrizar as regiões, o segundo para compensar as
maiores desigualdades e assimetrias decorrentes do primeiro.
&-----&-----&
Esses objectivos foram consagrados num novo tratado, o
Tratado de Maastricht (TdeM), de 1992.
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Onde se pode ler (em língua portuguesa) com base no
TdeR:
No n° 2 do artigo 118°-A,
o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
«2. Para contribuir para a
realização do objectivo previsto no n° 1, o Conselho, deliberando de acordo com
o procedimento previsto no artigo 189°-C, e após consulta do Comité Económico e
Social, adopta por meio de directiva as prescrições mínimas
progressivamente aplicáveis, tendo em conta as condições e regulamentações
técnicas existentes em cada Estado-membro.»
(…)
&-----&-----&
Quer dizer, o TdeM substituu o explícito princípio de igualização
no progresso, a objectivar com a adopção de políticas, pela adopção de prescrições
mínimas, isto é, nivelar por baixo…
&-----&-----&
E no Título XIV
– A coesão económica e social, o TdeM define políticas “a fim de promover um desenvolvimento
harmonioso do conjunto da Comunidade”, a partir do artigo 130º.
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Em resumo, o senhor “comissário” não (re)conhece os tratados ou foi mal citado (ou mal traduzido) e o que queria dizer era que é muito difícil passar à prática (à política no concreto) o que está nos tratados e de que se faz propaganda, para não dizer (porque não?) publicidade enganosa como se fosse informação.
De conversa gravada na 4ª feira
e de "post" de 5ª:
Depois de afirmados princípios (igualização no progresso no Tratado de Roma)
sem política,
e de afirmados objectivos políticos (coesão económica e social, em Maastricht)
sem princípios (prescrições mínimas),
aí vêm mais afirmações de princípios e objectivos como propaganda
Britanniques et Européens saluent un « bon accord » sur les relations post-Brexit
« Nous serons votre ami, votre allié, votre soutien et, ne l’oublions pas, votre premier marché », a affirmé le premier ministre britannique, Boris Johnson.· A Comunidade Económica Europeia, o mercado comum, tem o seu registo de nascimento pelo Tratado de Roma, de 25 de Março de 1957, formado por 6 Estados Membros, na sequência da CECA. O seu parto não foi fácil, havia outros Estados europeus que pretendiam outra solução que não a de união aduaneira, que pretendiam uma zona de comércio livre, no âmbito da OECE, em particular o Reino Unido que pretendia manter uma soberania sem entraves com o exterior a esse zona, com a sua Commonwealth (e relações particulares, ou de "ponte" com os Estados Unidos), no que foi seguido por mais 6 Estados europeus, entre os quais Portugal criando, em 1970 a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).
Pode por isso dizer-se que desde o começo, e ao nível de processo de integração económica do espaço europeu de países capitalista, a CEE nasceu "em crise", que aliás foi levada à criação de uma outra associação, procurando uma outra forma de integração dos seus espaços económicos. E, também, desde sempre, até mesmo antes de existir..., a EFTA foi utilizada como instrumento de negociação do Reino Unido nas suas relações com a CEE. Por duas vezes, até 1965, a França, com enorme influência do seu Presidente, o ex-heroi da resistência (assim vangloriado) General De Gaulle, pôs o seu veto a negociações com Reino Unido para adesão do Reino Unido (o que veio a acontecer em 1972).
Mas também no seio dos grupo dos 6 nem mesmo nesse início os progressos foram sem percalços. Se a França ganhara algum protagonismo com a criação da associação, opunha-se a avanços que considerasse lesivos da sua recuperada soberania. E essa oposição manifestava-se relativamente a alguns germens supranacionais, e até federalistas, que se poderiam descortinar. Tanto assim, que o 1º presidente de Comissão (Hallstein, da República Federal da Alemanha), ao propor medidas como a criação de um mercado agrícola comum, o que iria contra interesses da agricultura francesa até aí a maior beneficiária do Plano Marshall, e outras de carácter supranacional, desencadeou uma enorme pico de crise, a 6, que envergonharia, aquele por que se está a passar.
Ao terminar a sua presidência, e opondo-se ao que era proposto e provável aprovação a França abandonou os trabalhos, a 30 de Junho de 1965. E assim desencadeou o chamado episódio da cadeira vazia. Que durou 6 meses.
Isto é, a reunião cimeira (então não havia Conselho Europeu) que deveria terminar às 00:00 horas de 30 de Junho prolongou-se fora de portas - onde ficara aquela cadeira vazia - até se chegar a um compromisso, o compromisso luxemburguês, segundo o qual se avançava o princípio da maioria qualificada, incluía, também, o direito de de veto por "interesse vital" de um Estado-membro e outras medidas que levaram aquela cadeira a servir de assento a representantes da França.
Como se pode ver há manifesto exagero ao considerar a recente e presente e evidente situação de crise como a mais prolongada (ou uma das mais prolongadas) deste percurso da integração-associação de Estados-membros europeus.