(...)
2. (...) Embora o dia de trabalho não seja uma magnitude fixa, mas fluida, por outro lado ele só pode variar dentro de certas barreiras. A sua barreira mínima é, porém, indeterminável. (…) Pelo contrário, o dia de trabalho possui uma barreira máxima. Não é prolongável acima de certo limite. Esta barreira máxima está duplamente determinada. Por um lado, pela barreira física da força de trabalho. (…) Durante uma parte do dia, a força tem de repousar, dormir; durante uma outra parte, a pessoa tem outras necessidades físicas a satisfazer, alimentar-se, lavar-se, vestir-se, etc. Para além desta barreira puramente física, o prolongamento do dia de trabalho choca com barreiras morais(*). O operário precisa de tempo para a satisfação de necessidades espirituais e sociais, cujo âmbito e número são determinados pelo estado da civilização. A variação do dia de trabalho move-se, portanto, dentro de barreiras físicas e sociais.
(* - que necessidades são ou virão a ser)
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