De acordo com uma nota colocada na página da Presidência da República na internet, os três pontos enviados para fiscalização (sucessiva à promulgação) da constitucionalidade são:
- Artigo 29º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente;
- Artigo 77º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados;
- Artigo 78º - contribuição extraordinária de solidariedade.
Na terça-feira à noite, na tradicional mensagem de ano novo, Cavaco Silva tinha anunciado essa intenção por ter "fundadas dúvidas" sobre a justiça da repartição dos sacríficios, o que não o impedira de promulgado o documento, permitindo que entrasse em vigor no início deste ano.
O artigo 29º do Orçamento de Estado é o que estipula que os funcionários públicos não têm este ano direito ao subsídio de férias (e o de Natal diluido pelos 12 salários mensais).
O artigo 77º é semelhante ao 29º, mas refere-se a pensionistas e reformados.
Relembre-se que, segundo o OE, os trabalhadores do sector privado mantém os dois subsídios de natal e férias, ao contrário de funcionários públicos e pensionistas.
O artigo 78º cria uma contribuição extraordinária de solidariedade para as pensões acima de 1350 euros mensais.
Os juízes do Tribunal Constitucional não têm um prazo limite para analisar o pedido do Presidente da República. O ano passado foi só no final do primeiro semestre que saiu uma decisão do TC sobre o Orçamento de 2012, o que, nas actuais circunstâncias, deverá ser bastante antecipado.
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2 comentários:
Tudo está preparado para pôr as culpas à Constituição!
Um abraço sem dar cavaco
Afinal a criatura sabe o que ê ter dûvidas.Se as tem,porque promulgou o OE ?
Um beijo
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