domingo, outubro 17, 2010

Pior não é possível


“Não vejo por onde ir se os mercados exigirem mais”! Esta frase, dita pelo ministro das finanças Teixeira de Santos, é verdadeiramente inacreditável. É o retrato pungente da submissão e da incompetência!
Ele já teria feito tudo! E nisso inclui-se a concretização da ameaça de reestruturar as tabelas do Código de IVA. Pois aí está, segundo o documento do OE que foi entregue:
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Passam de 6% (lista I) para 23% (subida de 283%!):
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1.4.7. - leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos (que é o leite que se distribui nas escolas, a cargo das autarquias locais);
1.4.8. – bebidas e sobremesa lácteas;
1.4.9. – sobremesas de soja (em bebidas, iogurtes de soja, incluindo tofu);
1.11. – refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos agrícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos (a maioria, retirando o Coca-Cola, a partir de frutos de produção nacional);
2.4. - livros, folhetos e outras publicações não periódicas de natureza cultural, educativa, recreativa e desportiva, brochados ou encadernados;
2.11. – prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a reformados (mantendo-se para, identificados como tais, às pessoas que beneficiem de assistência judiciária, a trabalhadores, no âmbito dos processos jurisdicionais de natureza laboral, no âmbito dos processos de natureza laboral, e a qualquer interessado, no processo sobre o estado das pessoas);
2.13. – utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente dedicados ao combate e detecção de incêndios;
2.15. – prática de actividades físicas e desportivas (em espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos;
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Passam de 13% (lista II) para 23% (subida de 77%!):
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1.1. – conservas de carne e miudezas comestíveis;
1.2. – conservas de peixes e moluscos;
1.2.1. – conservas de moluscos, com excepção das ostras (porque já o estavam);
1.3.1. – conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
1.4. – produtos hortícolas;
1.5. – gorduras e óleos comestíveis;
1.7. – aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;
1.9. – aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milhos e trigo moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais;
2.1. – flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas;
2.2. – plantas ornamentais.
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De 23% para 13% ou para 6%:
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Zero!
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Pior não é possível?! Eles inventariam… se nós consentissemos!

5 comentários:

Eulália disse...

Eu vejo por onde é que ele poderá ir, mas como respeito imenso esta tua "casa" não o digo, ou melhor, escrevo... esclarecimento, esclarecimento, esclarecimento é preciso!

bjs

samuel disse...

“Não vejo por onde ir se os mercados exigirem mais”!

Talvez para o olho da rua, digo eu... embora esteja a pensar exactamente no mesmo que a Eulália... :-)))

Abraço.

Fernando Samuel disse...

Olha, que vá... p'rós mercados...

Um abraço.

Pintassilgo disse...

Chiça, que com esta gentinha já nem se pode fazer marmelada!

Graciete Rietsch disse...

Até o leite distribuído às Escolas!
É demais!!!!!!
Será que as pessoas abrirão os olhos? Confesso que tenho algumas dúvidas pelo que tenho ouvido de pessoas que deviam estar mais esclarecidas.

Um beijo.