tenho este quadro
Retirado de uma página do diário “os primeiros dias”, de 26 de Agosto de 2005:
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Tirei-a da parede e tenho aqui, sob os meus olhos, a “Declaração dos direitos do homem e do cidadão”, “decretados pela Assembleia Nacional nas sessões de 20, 21, 23, 24 e 26 de Agosto de 1789 e aceites pelo Rei”.
Há 216 anos!
São 17 os artigos e convinha lembrá-los um a um.
(…)(nessa Declaração), saída da Revolução Francesa, os “direitos naturais” são, a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
No entanto, todos eles têm os limites resultantes da vivência em sociedade, e diz-se:
Há 216 anos!
São 17 os artigos e convinha lembrá-los um a um.
(…)(nessa Declaração), saída da Revolução Francesa, os “direitos naturais” são, a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
No entanto, todos eles têm os limites resultantes da vivência em sociedade, e diz-se:
- não se pode ser livre prejudicando a liberdade dos outros;
- pode ser-se privado da propriedade se “a necessidade pública, legalmente verificada, o exigir evidentemente”… mas (ou não fosse esta a declaração dos direitos do homem e do cidadão nos alvores da constitucionalização do capitalismo) “sob a condição de uma justa e prévia indemnização”;
- a segurança e a resistência à opressão tem os limites da lei e do respeito pelos direitos dos outros.
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