quarta-feira, janeiro 03, 2018

As alterações a uma lei antidemocrática, a campanha e o veto

DECLARAÇÃO DE JOSÉ CAPUCHO, MEMBRO DO SECRETARIADO DO COMITÉ CENTRAL, 
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
Sobre a campanha de mentira, manipulação e má-fé e o veto do Presidente da República 
à Lei do Financiamento dos Partidos
3 Janeiro 2018

1. A Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, aprovada em 24 de Abril de 2003, teve e tem a firme oposição por parte do PCP.
É uma Lei absurda, antidemocrática e inconstitucional, que impõe limitações à liberdade de actuação dos partidos, confunde fiscalização com ingerência, viola normas e princípios constitucionais, fere a liberdade de organização política e consagra a ingerência do Estado na vida interna dos Partidos.
Uma Lei que tem por principal objectivo limitar a autonomia de financiamento dos partidos face ao Estado e às entidades públicas, dificultar ou mesmo impedir a recolha de fundos assente na iniciativa própria e na contribuição dos membros do Partido e apoiantes, mantendo o pendor do financiamento público dos partidos, através dos elevados montantes das subvenções estatais, que o PCP já propôs reduzir.
2. Face ao carácter inconstitucional da Lei reconhecido 14 anos depois, foi suscitada a sua modificação pelo Tribunal Constitucional.
As alterações introduzidas pela Assembleia da República em 21 de Dezembro passado dando resposta a alguns problemas existentes na Lei não mudam a sua matriz essencial.
Mesmo as soluções propostas pelo Tribunal Constitucional e que ficaram plasmadas nas alterações consensualizadas, não são as soluções do PCP, nomeadamente no que se refere às competências próprias atribuídas à Entidade das Contas.
Reafirma-se que as alterações decididas pela Assembleia da República não significam aumento das subvenções ou encargos públicos para com os partidos políticos, havendo sim a possibilidade de maior iniciativa própria na recolha de fundos sem prejuízo de todo o controlo existente. Mais, esta disposição o que significa é tornar os partidos que o entendam menos dependentes das subvenções públicas.
Reafirma-se que relativamente à devolução de IVA, já consagrada e em vigor, se visa pôr fim à discricionariedade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária, quanto à actividade corrente dos partidos, ao mesmo tempo que se mantém o pagamento para tudo o que não tem a ver com actividade política. Sendo de sublinhar que não há qualquer alteração às questões do IVA quanto às grandes iniciativas partidárias.
Salienta-se relativamente ao processo, que além da consideração em Grupo de Trabalho e Comissão, as alterações à Lei foram objecto de discussão e votação no Plenário da Assembleia da República, perante todo o País, todos os Orgãos de Comunicação Social que quiseram acompanhar, com registo e gravação que todos podem conhecer.
Ao contrário do que foi propalado as alterações visam corrigir inconstitucionalidades, diminuir a dependência dos Partidos que o entendam face a fundos públicos e esclarecer aspectos que têm sido objecto de interpretações discricionárias e casuísticas.
3. A propósito destas alterações foi desencadeada uma insidiosa campanha antidemocrática assente na mentira, na manipulação e na má-fé, falsificando o conteúdo e objectivos das alterações.
4. Neste contexto e conhecendo o Presidente da República o alcance concreto das alterações, a sua decisão de veto, sem fundamento no seu conteúdo, que não é alterável pelas mentiras e manipulações que sobre elas foram bastamente produzidas, merece a discordância e crítica do PCP. Tal decisão levanta uma questão a que o futuro responderá, sobre quais são os critérios do actual Presidente da República sobre questões de relevante importância face ao desenvolvimento de campanhas públicas baseadas no populismo.
5. Face ao veto do Presidente da República e sobre desenvolvimentos nesta matéria o PCP não vê nenhum motivo verdadeiro para que as alterações não sejam confirmadas pela Assembleia da República e reafirmará a sua posição de discordância frontal sobre alterações que vão no sentido da manutenção dos traços essenciais da Lei de 24 de Abril de 2003 e de exigência da confirmação de melhorias no seu conteúdo.
Para o PCP o financiamento dos partidos deve, no essencial, decorrer da sua própria iniciativa de acção dos seus militantes e apoiantes e não de financiamento do Estado, sem prejuízo da expressão financeira correspondente ao lugar que lhes é reconhecido pela Constituição da República, ao mesmo tempo que deve continuar proibido o financiamento por empresas e grupos económicos e financeiros.
Para o PCP não está, nem nunca esteve em causa, a prestação de contas e o seu rigor, o que condena é a invocação de regras para a ingerência, a devassa e o condicionamento da actividade e da liberdade de organização política.
6. O PCP é um Partido com identidade própria, não é nem será um departamento do Estado ou uma sucursal política dos grupos económicos e financeiros.
Conhecem mal o PCP, um partido com uma história heróica de mais de 96 anos, os que pensam poder intimidar ou condicionar a sua luta sempre ao serviço dos trabalhadores, do povo e do País.


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