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terça-feira, agosto 13, 2019

E a regionalização?, como fazer o que a CRP obriga?

extracto do quase-diário:

(...) a notícia que passou sem referência de relevo informativo foi a de que, nas próximas eleições legislativas – de 6 de Outubro – os círculos eleitorais de Guarda e Viseu terão menos um deputado a eleger – passando de 4 a 3 e de 9 a 8, respectivamente – e em contrapartida os círculos de Lisboa e Porto terão mais um cada um – passando de 47 a 48 e de 39 a 40.

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Despiciendo? Aparentemente sim, até porque, no que respeita a resultados, dito práticos, nada de significativo se alteraria, nas perspectivas de composição da AR.

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Em 2015, se tivesse sido esta a distribuição, a composição teria sido ligeiramente alterada, com o ganho dos dois deputados para o PSD (em coligação com o CDS) e as perdas de 1 para o PS (Guarda) e de 1 para PSP (Viseu) mas nas eleições PE19 o resultado seria inverso (nas distribuições por círculos: 1 ganho para o PS e uma perda para o PSD).  

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No entanto o que é informado é muito relevante e sintomático: é  claramente revelador da tendência de menor importância da representação do interior relativamente ao litoral (e particularmente aos círculos de Lisboa e Porto, que passa de 86 para 88, de 40% para 41% em relação ao território do Continente).

sexta-feira, maio 27, 2011

Notas sobre a Constituição nos seus/nossos 35 anos - 4 (poder local, regiões)

Se há, no acordo "entroicado", coisas por conhecer,algumas das conhecidas causam calafrios. Sobretudo no que t(r)o(i)ca às questões sociais e à agressão à soberania.
O que se avança (quer dizer: o que se procura recuar!) quanto ao Poder Local tem de merecer o nosso patriótico repúdio.
Lembre-se que foi uma conquista da revolução, a que a Constituição da República Portuguesa deu expressão institucional. Lembrem-se alguns pormaiores:
No título VII, o art. 238º 1. (inalterado depois das revisõeso, tendo passado a 236º 1.) diz No continente as autarquias locais são as freguesia, os municípios e as regiões administrativas., e o 4. do(s) mesmo(s)  artigo(s) diz(em) A divisão administrativa será estabelecida por lei.
Ao que se supõe lei... nacional, tal como nacionalmente definida. 
Mais adiante, sobre as regiões, dizia o texto original (art. 256º 1.) As regiões serão instituidas simultaneamente, podendo o estatuto regional estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma., o que veio a ser alterado logo na revisão de 1982 com a introdução, aprovada por unanimidade, da audição das assembleias municipais, e actualmente tem a seguinte redacção (art. 255º 1.) As regiões administrativas  são criadas simultaneamente, por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição,a competência e o funcionamento dos seus orgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma., com um art. 256º, sobre a instituição em concreto, em que a lei criadora fica dependente de referendo, de alcance nacional e relativo a cada área regional.
De qualquer modo, apesar das maquillages e malfeitorias, o princípio constitucional da criação das regiões mantém-se por aplicar e é significativo que, quando no nosso ordenamento do território falta esse degrau essencial do poder local para que ele possa ser plenamente descentralizado e democrático, "de fora" e entre troikas e baldroikas, se estejam cozinhando, à margem das eleições, da consulta popular, da AR, à margem  da lei!, critérios para acabar com concelhos e com freguesias.

Vamos dar força a este "golpe de Estado" no dia 5 de Junho?

quinta-feira, maio 26, 2011

Notas sobre a Constituição nos seus/nossos 35 anos - 3

Não acontecia assim - nesta "leitura" da Constituição de Abril - porque os 250 constituinte,s de per si, assim pensavam e queriam.
A luta política, o desenrolar do processo histórico, decorre a dois níveis. Ao nível da relação de forças sociais na sua concretização básica, quotidiana, e ao nível da expressão institucional, super-estrutural, nos orgãos da democracia representiva, tenha esta a(s) forma(s) que tiver,
Quero sublinhar com estas observações que a dinâmica de massas foi muito para além do que, institucionalmente, correspondeu ao seu pear, ao seu travar, que tem tradução no VIº Governo Provisório e se ilustra na data de 25 de Novembro de 1975. Foi depois do 25 de Novembro que muito se avançou na reforma agrária, que se escreveu e adoptou a Constituição de Abril (e outras coisas como um Plano de Médio Prazo 1976-80, de "emprego e necessidades essenciais").
Por isso, além dos muito referidos (embora pouco cumpridos e tão combatidos) direitos ao trabalho, à saúde, à educação, tenho tropeçado, nestes últimos tempos num original artigo 107º (sobre impostos), que dizia o seguinte, no seu ponto primeiro:

1. O imposto sobre o rendimento pessoal visará a diminuição das desigualdades, será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar, e tenderá a limitar rendimentos a um máximo nacional, definido anualmente pela lei.

Enquanto se foi criando as condições (objectivas e, talvez sobretudo, subjectivas) para que o salário mínimo nacional se transformasse numa "oferenda" regateada, este preceito sobre o rendimento máximo disponível foi logo modificado na revisão de 1982, entre visitas do FMI (107º-1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.) e está hoje transformado no art. 104º-1. com esta mesma revista redacção.
Como coexistiriam alguns dos actuais detentores de rendimentos absolutamente escandalosos se o princípio constitucional inicial se tivesse mantido?
A postura pia de que não se trata de combater os ricos mas de acabar com os pobres é das mais hipócritas que se usa e abusa para convencer os pobres a continuarem pobres e a "fabricarem" ricos, como escrevia Almeida Garrett.  

quarta-feira, maio 25, 2011

Notas sobre a Constituição nos seus/nossos 35 anos - 2

Nestas viagens pela Constituição da República Portuguesa para que comecei a ser estimulado (ou convidado, ou convocado) e de que, depois, recuperei gosto e utilidade antigas, muito estimo insistir no que tem sido e é uma constituição, a meu leigo e patriótico juízo - isto é, em Portugal -, bem diferente do que por outras paragens foi e tem sido.
Diz um dicionário de língua portuguesa que constituição é "lei fundamental que regula os direitos, deveres e garantias dos cidadãos em relação ao Estado e a organização política de um país". Logo me deteria, questionando se esta dicionária definição não teria algo de circular uma vez que não concebo o Estado fora da relação com os cidadãos, nestes estes ausentes do Estado, mesmo quando se querendo marginais ou por ele tornados marginais. Mas não vou, agora, por esses preciosismos ou maxidências (o contrário de minudências...).
Nestas reflexões, decerto incolores e sem sabor ou saber, o que quero anotar, pois em notas se traduzem, é que a Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, plasmou um momento histórico do percurso português e, nesse texto, 250 constituintes eleitos representantes lídimos do Povo português, que os escolheu massissamente com a informação de que dispunha e a que foi sujeito, claramente reconheceram duas coisas:
i) que vivíamos numa sociedade de vínculos sociais desigualisadores, com uns de nós desfavorecidos relativamente a outros de nós que favorecidos eram, e que se devia colocar o sentido e o peso da lei geral do lado dos desfavorecidos;
ii) que essa desigualdade social, que a CRP pretenderia moderar ou morigerar, tinha por base as relações sociais que enformavam a organização económica e que, portanto, a instância política não deveria ser submissa à económica e financeira, e sim o contrário, como expressão de prevalecer o geral, o solidário, sobre o particular, o egoísta.

terça-feira, maio 24, 2011

Notas sobre a Constituição da República Portuguesa - 1

Nestas andanças, por vezes saltita-se de tema para tema tanto como se anda de lugar para lugar, do norte para sul, do litoral para o interior.
Sendo, por princípio, um respeitador das leis, mais do que todas respeito a Constituição da República. Ou mais do que todas a desrespeito, com os riscos inerentes (quando acusado de o ter feito), como já foi o caso quando era a de 1933, "plebiscitada" pelo Povo português em 19 de Março de 1933.
Essa Constituição resultou de um projecto elaborado por um grupo de professores de direito formado por Salazar e por ele directamente coordenado. O plebiscito foi realizado em 19 de Março de 1933. Numa população superior a 7 milhões, estavam inscritos como eleitores 1,330 milhões – cerca de 18,5% –, 1,292 milhões “aprovaram o projecto” e 6.039 “reprovaram o mesmo projecto”, houve 666 “votos nulos” e 35.538 eleitores “não intervieram no Plebiscito”, tudo segundo a acta de apuramento publicada no Diário do Governo.
Essa Constituição tinha como anexo um Acto Colonial, depois integrado na Constituição na revisão de 1951 (já tinha havido sete revisões entre 1933 e 1951, seis antes da guerra e uma em 1945).
Estudei-a na cadeira de OPAN (Organização Política e Administrativa da Nação) – de que gostei muito –, e sempreestive contra ela, como constituição fascista que era, apesar do verniz com que se cobria a unha suja e ensanguentada.

Por contraste, com o 25 de Abril de 1974, o MFA comprometeu-se que haveria eleições para uma Assembleia Constituinte num prazo de um ano. E, apesar de todas as dificuldades, a 25 de Abril de 1975, houve eleições. Foram as eleições mais concorridas que se realizaram em Portugal. Havia 6.231.372 eleitores inscritos (cerca de 70% da população!), votaram 5.711.829 (92% dos inscritos), tendo-se abstido apenas 519.543. Concorreram 14 partidos e movimentos cívicos.
Foram eleitos 250 deputados, que redigiram e aprovaram a Constituição da República Portuguesa, que tem a data de 2 de Abril de 1976, apenas com os votos contra dos 16 deputados eleitos pelo CDS, isto é, com o voto favorável de 93% dos representantes eleitos do Povo.
Esta a primeira nota, a que acrescento a adenda de que do PCP eram 30 os deputados (12% do total de 250 e menos de 13% dos que votaram a favor da CRP).

quarta-feira, maio 04, 2011

35º aniversário da Constituição de Abril - 14 e último

Não terá de ser sempre assim. Não será fatalidade.
Quando a realidade não se acomoda a regras impostas, e quando entram em conflito realidades de aqui com regras imposta de ali, o que tem de mudar efectivamente? As regras de ali, ou as realidades de aqui, mais se forçando essas regras?
A História não acabou, porque não acaba na nossa idade de a escrevermos, ou melhor: de a fazermos, e ainda devemos estar certos que será escrita de maneira bem diferente de como a vivemos.

Disse.


(página 74, e última, de 74 páginas A5 de intervenção no colóquio promovido pelo Tribunal Constitucional, de que publiquei estes 14 extractos para divulgação, possível leitura de um pensamento diferente do "pensamento único"... e para ter a confirmação de que a fiz e de que não sou mudo!)

35º aniversário da Constituição de Abril - 13 e penúltima

Por último, quanto ao Resto do Mundo, a Nota pouco diz, mas ainda se deixa, como se comentário fosse, que “apesar das necessidades de financiamento da economia nacional, o efeito na riqueza financeira é praticamente anulado pela evolução dos preços, designadamente pela perda de valor dos títulos de dívida pública devidos por não residentes”. Nada sobre os juros dos empréstimos e o modo como são fixados, “casinesco” e por arbítrio dos “croupiers”.
Em resumo, e para terminar o meu contributo para esta revisita à Constituição da República Portuguesa, tão amarga mas, também, tão estimulante, Portugal, como ao longo da nossa História multi-secular, não financia a sua economia, abre caminhos para que outros a venham financiar em proveito deles, tornando-nos sempre mais periféricos do centro, crescentemente assimétricos na interdependência.


(páginas 68 e 69 respigadas de 74 páginas A5,

muitas só com uma frase)

terça-feira, maio 03, 2011

35º aniversário da Constituição de Abril - 12

Ainda acrescento que dificilmente vejo como se pode tratar desta questão maior do endividamento sem sublinhar este facto do peso determinante da dívida privada, nomeadamente das famílias, ter necessariamente uma umbilical ligação aos níveis salariais, na óptica de quem os recebe, face às necessidades emergentes (reais, sociais ou artificialmente criadas), e para cuja satisfação se teria forçado o endividamento, e à enorme disparidade na distribuição de rendimento que se observa em Portugal.
Por outro lado, a Nota (do BP) dá nota de situações e evoluções relevantes nesta abordagem, como os casos Portugal Telecom-VIVO e da transferência de fundos de pensões para a Caixa Geral de Aposentações, e outros, correspondendo a movimentações reais ou tão-só, nalguns casos, contabilísticas com forte significado político.
Por onde não pretendo enveredar, embora considero dever registar, na componente “administrações públicas”, no lado negativo, ou seja, endividador, a referência à (cito) “concessão de empréstimos à Grécia, no contexto do programa de auxílio financeiro”, que ora nos bate à porta ou forçou a entrada, e a “aquisição de material militar”.

35º aniversário da Constituição de Abril - 11

Isto, a par da sua (dos bancos, do sistema bancário) crescente influência no financiamento, que concretizam por intermediação, como é de sua natureza, de onde a tão discutível, mas tida como consensual, procura (política!) de reforço dessa posição por, ou injecções de capital-dinheiro fictício, ou acréscimo de taxas de intermediação, e não pela contenção e redução relativa dessa influência, cada vez maior, politicamente, à revelia da Constituição.
Desta forma se confirmam os principais financiadores da economia (os “particulares” e a “poupança externa”), como também é de sua natureza, com activos financeiros positivos mas, de certo modo, perdendo posição nos desproporcionados fluxos de intermediação, a que a etiqueta de especulativos não ficaria mal, particularmente quando transbordam das baias do tolerável pelas regras e entidades reguladoras, nem sempre suficientemente atentas e intervenientes.
Ainda nesta Nota do Banco de Portugal, e neste provocado comentário, a parte do endividamento surge recorrente, até porque o financiamento da economia a ele tem recorrido em evidente excesso, e importa sublinhar o que, dito e insistido em termos políticos, pode causar incómodo e evidente desconforto, mas é (usando expressão na moda…) incontornável, e talvez tolerável em economês ou financês, ainda assim português:
o endividamento do sector privado não financeiro cifrou-se em 224% do PIB em 2010, com 129% relativos às “sociedades não financeiras” e 95% aos “particulares”, mostrando-se, à evidência, que a dívida de Portugal é, sobretudo, de empresas e de particulares.


(páginas 59 a 62 de 71 páginas A5,

algumas apenas com uma palavra ou frase)

segunda-feira, maio 02, 2011

35º aniversário da Constituição de Abril - 10

Outro indicador da maior importância, particularmente num comentário com referência à necessidade de financiamento, é o da formação bruta de capital fixo. E sublinharia a redução de tal indicador à informação sobre a evolução das vendas de comerciais ligeiros e de comerciais pesados, e às vendas de cimento das empresas nacionais para o mercado interno, comentando, ainda, a ausência de qualquer comentário a acompanhar estas percentagens.



Porque, a meu ver, está aqui reflectida a grande questão da economia (e da sociedade) portuguesa:





a ausência de investimento produtivo, de aproveitamento dos nossos recursos, não apagados e vis mas abandonados, desaproveitados e/ou de aproveitamento alienado, como o ilustra o facto de sermos o país da União Europeia com mais mar e com maior consumo de peixe per capita… importado!



(pgs. 50 e 51 de 71 pgs. A5 da intervenção no colóquio,


e gráficos elaborados para apoio na reflexão)

35º aniversário da Constituição da República Portuguesa - 9

Ao passar à Economia Portuguesa (na publicação do Banco de Portugal, de 21 de Abril, que "trabalhei"), detive-me, com algum cuidado, nos indicadnaores chamados coincidentes mensais para a evolução homóloga tendencial da actividade e do consumo privado.
São interessantes indicadores, e por eles se pode ver que, em gráfico desde 1978, depois de meados de 1980 as duas curvas de taxas de variação homóloga quase se justapõem, no longo prazo. O que poderá servir de contra-argumento para o pressuposto inculcado de que o consumo privado é, de há muito, excessivo relativamente à actividade.




(páginas 48 e 49 de 71 páginas A5


- algumas apenas com uma frase -


e gráfico que acompanhou, ou reforçou, o comentário)

domingo, maio 01, 2011

35º aniversário da Constituição da República Portuguesa - 8

De agências de “rating”, e do seu papel, não se fala, não se escreve uma palavra; as referências ao preço do petróleo aparecem assépticas, como se situações como as da Líbia não fizessem parte do “enquadramento” e, digo eu…, não tivessem a ver com o financiamento do Estado: «O principal risco descendente para o crescimento prende-se com a possibilidade dos preços do petróleo voltarem a aumentar mais do que esperado devido a problemas na oferta» tem um leve cheiro a petróleo mas não a pólvora e guerra.


(página 47 de 71 páginas A5

- algumas com uma única palavra ou frase)

sábado, abril 30, 2011

35º aniversário da Constituição da República Portuguesa - 7

Teria sido, a Constituição da República Portuguesa, uma tentativa, talvez histórica, de consagrar a correcção da historicamente idiossincrática postura portuguesa no mundo.

Esta vocação nossa de abrirmos caminhos, de nos atirarmos ao trabalho, enquanto povo e Estado, de vivermos do ouro do Brasil num mercantilismo “bullionista”, dos fundos comunitários para não produzirmos, enquanto outros aplicavam ouro em processos de acumulação primitiva, e aproveitam o vazio criado pela nossa não-produção, pelo não aproveitamento dos nossos recursos, para encherem esse vazio com o(s) produto(s) da sua vocação outra, de financiamento para a acumulação.
Dir-se-á o mesmo de outro modo ao dizer-se que temos o (mau) hábito de viver, ancestralmente e, de tempos em tempos, abusivamente, acima das nossas possibilidades, ou melhor, dos nossos merecimentos ou direitos. Corroboraria, com a reserva peremptória de que nem todos, que a maioria não, e que não é uma fatalidade ou um fado.


(pgs. 37 a 39 de 71 páginas A5

- algumas apenas com uma frase)

35º aniversário da Constituição da República Portuguesa - 6

O financiamento do Estado, em qualquer abordagem, apenas se pode encontrar no que sobra do consumo, na poupança, interna ou externa, e se torna investimento.



• Onde existe, onde se pode ir buscar, onde se pode criar?




Nas relações sociais em que vivemos, no que consideramos o seu inexorável caminho de contradições sempre agravadas, apenas se pode encontrar poupança (ou mobilizar, ou potenciar) nos estratos da população que podem poupar, isto é, em quem lhe sobra do consumo, da satisfação das suas necessidades (reais, sociais ou artificialmente criadas).
Não se pode encontrar (ou mobilizar ou potenciar) nos estratos a quem os rendimentos do trabalho ou das pensões não chegam para a satisfação das suas necessidades (reais, sociais ou artificialmente criadas), e por isso se endividam, aliciados pelas entidades cuja actividade é a de captar poupanças, e/ou de conseguir crédito para conceder crédito, e fazem dessa actividade o seu negócio.




(três de 71 páginas)


sexta-feira, abril 29, 2011

35º aniversário da Constituição da República Portuguesa - 5

«Voltemos, claro, a Portugal (de onde nunca sai) e à revisita à nossa Constituição de Abril (de 2 de Abril de 1976) já tão "novembrada" a posteriori, mas com 35 anos… e não com maior ou menor idade. Levantando algumas (im)pertinentes questões.



  • A Constituição da República Portuguesa existe?
    • O que se jura é para se cumprir?
    • Quando incompatível com um direito dito comunitário, qual prevalece?
    • Respeita-se, na organização económica, o que ela diz quanto à articulação de sectores, ao favorecimento dos desfavorecidos, à subordinação do poder económico (e financeiro) ao poder político democrático?


  • É admissível que, neste quadro de partida, se coloque sequer a hipótesede adopção de regras orçamentais com quantificação de lomites para o défice, e com estatuto constitucional?


  • Como se adapta o necessário financiamento do Estado ao espírito e às regras constitucionais?»

(páginas 24 e 25 de 71 páginas A5 que li

e, por vezes, entrecortei com comentários)

35º aniversário da Constituição da República Portuguesa - 4

«O que me parece evidente é que na situação actual, na sua correspondente representação super-estrutural, na sua inteligenciação, se esquece ou se menospreza a visão total, quer no funcionamento da economia, quer para fora dela enquanto ciência social, numa globalização planetária “às fatias” espaciais e temporais, saltando da multi-nacionalidade empresarial de há décadas e em confronto com uma alternativa visível e em “guerra fria”, para a trans-nacionalidade financeira, em que o crédito e a moeda sem base metálica se foram tornando avassaladoramente dominantes. Em clara desmesura para além do papel do circuito monetário e creditício no funcionamento da economia, enquanto área de racional utilização dos recursos da natureza (de que o ser humano é parte) para satisfação das necessidades sociais através do trabalho, sempre mais cristalizado e sempre mais podendo dispensar o trabalho vivo.»




(página 22 de 71 páginas A5 - alguma só com uma frase - que li


e, por vezes, comentando)

quinta-feira, abril 28, 2011

35º aniversário da Constituição da República Portuguesa - 3

«Cada um de nós terá as suas referências, mas a Constituição de Abril é, para mim, um dos marcos do orgulho de ser português e do que considero um privilégio ter nascido aqui e quando, e de ter nascido, por uma segunda vez, ao sair da cadeia de Caxias, a 27 de Abril de 1974 (faz hoje, precisamente, 37 anos)»


(página 4 de 71 páginas A5 - algumas apenas com uma frase - que fui lendo
e completando com comentários)





muito obrigado, G (de grande amiga e camarada) R!






35º aniversário da Constituição da República Portuguesa - 2

Não vou deixar ficar isto assim...


Muito (e útil) trabalho me deu esta participação no colóquio promovido pelo Tribunal Constitucional, e vou aproveitá-lo para o pôr à prova de outros... para comunicar.


Como, em conversa com o presidente do TC, que foi quem me convidou, tive a oportunidade de o informar, o PCP assinalou a data com uma iniciativa do maior significado, e no dia 2 de Abril, numa sessão que teve três intervenções de grande qualidade: dos camaradas António Filipe, Manuel Gusmão e Jerónimo de Sousa (que se podem ler - e ouvir - no avante! e site do Partido... e muito útil seria se o fizéssemos).


Por alguma razão (e democrática, e patriótica!), teríamos sido os únicos a fazê-lo, além desta iniciativa do TC.


A CRP é o documento base de toda a estrutura institucional, e a Constituição de Abril, apesar de todas as malfeitorias que já lhe fizeram, resiste como resultado de um momento exaltante da História de Portugal.


Ontem, antes de sair do TC, ainda ouvi parte da intervenção que, depois do intervalo, se seguiu à minha, e achei significativo que o "orador" estivesse a centrar a sua intervenção na demonstração que a "actual" Constituição era a transformação, por revisões sucessivas, de uma Constituição conjuntural, imposta, uma "constituição marxista", que essas revisões tinham corrigido, "limpo" e transformado numa peça do edifíco do "Estado de direito" em que vivemos. Colhi a requentada tese de que se transformara um documento ideológico, marxista, num documento adequado a uma democracia.


É tudo resumir, falseando, chamar marxista à Constitituição de 2 de Abril de 1976. Na minha intervenção, chamei-lhe Constituição de Abril, em cuja redacção participaram constituintes que seriam marxistas (em 250 deputados, havia 30 eleitos pelo Partido Comunista), mas foi elaborada e aprovada por uma uma esmagadora maioria de não-marxistas ou, até, anti-marxistas.


No entanto, se a Constituição, ou qualquer documento legislativo reflecte a realidade que se está a viver, se reflecte a relação de forças sociais existente - e a Constituição de Abril reflecte-o -, qualquer documento se pode dizer que é marxista... Não há um "modelo marxista" de constituição! Aliás, o marxismo, tal como o assumo, marxista que me quero, é a negação de modelos.


Estas reflexões (lentas) irão continuar à volta desta comemoração dos 35 anos da Constituição (e dos 37 do 25 de Abril). Vou reproduzir alguns trechos do que li e que, eventualmente, virá a ter outra divulgação. Para me ajudar a aproveitar trabalho feito. Procurando torná-lo útil.


Aqui. Assim. Conversando.

quarta-feira, abril 27, 2011

35º aniversário da Constituição da República Portuguesa - 1

Participei no colóquio com que o Tribunal Constitucional quis assinalar o 35º aniversário da Constituição, porque o Presidente desse Tribunal me convidou para fazer contraponto à posição do Governador do Banco de Portugal. Assim o quis fazer, e assim o fiz. Apesar do senhor governador não me ter feito chegar, em tempo útil, a sua comunicação. Como me fora prometido.

Foram, evidentemente, duas posições. Se mais mérito não teve a minha intervenção, teve a de mostar, inequivocamente, que não há um pensamento único.

Estava lá a televisão. Gravou as duas intervenções, fez perguntas aos dois interl0cutores, ou seja, a Carlos Costa e a mim.

Agora, no intervalo do Real Madrid-Barcelona, mudei de canal, e caí na reportagem do evento promovido pelo Tribunal Constitucional. Apanho com um longo resumo, bem seleccionado, da intervenção do senhor governador, vejo-me de fugida, num grupo e a falar na mesa, mas não ouvi uma palavra que tivesse dito. A SIC pensa unicamente, ou melhor, exclui os pensamentos que não sejam únicos.

Se estou surpreendido? Nada!

Mas voltarei ao que foi dito no Palácio Ratton.

35º aniversário da Constituição de Abril

O convite para participar na iniciativa do Tribunal Constitucional de um colóquio comemorativo do 35º aniversário da Constituição da República Portuguesa "obrigou-me" a várias coisas. Boas (quase todas...) porque úteis. Sobretudo, a de estudar com outro cuidado documentos por onde costumo passar os olhos, a de procurar fazer desse estudo útil comunicação.



E, neste dia 27 de Abril, 37 anos depois de ter saído da prisão de Caxias (tivemos mais umas boas horas de "bónus" até nos abrirem as portas... pelo lado de fora) sinto, como individuo e como português, alguma (chamemos-lhe...) excitação por ir cumprir responder a este convite.



Cada um de nós é como é e como as circunstâncias que o vão fazendo.



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Depois conto. É que tenho andado um pouco "desorbitado" da blogosfera...