quarta-feira, outubro 31, 2012

OE13 - 2 As funções/obrigações do Estado

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Logo, o OE-13, na sequência de todos os outros, é o documento em que inscrevem os números relativos às obrigações  decorrentes das funções do Estado, tal como este é a Nação politicamente organizada. Desde Abril de 1974, e constitucionalmente desde 2 de Abril de 1976, Portugal é um Estado de direito (apesar das sucessivas e crescente malfeitorias da direita), e as suas funções/obrigações que lhe estão atribuídas pela comunidade e para que os cidadãos devem contribuir, retirando dos seus orçamentos o que poderia facultar meios ao Estado para que este concretize as funções/obrigações que lhe estão cometidas.
Estas são, como podem ser arrumadas por áreas e tal como as sintetizei em diapositivo::  
Na conversa apoida por esta síntese, seguiu-se o desenvolvimento - também sintético - de cada uma das áreas, a começar pelas políticas, incluindo nelas uma que considerei prévia - a de cumprir a Constituição!

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