segunda-feira, dezembro 26, 2016

Israel isolada na ONU (sem o veto e com a abstenção dos EUA)

MPPM - MOVIMENTO PELOS DIREITOS DO POVO PALESTINO E PELA PAZ NO MÉDIO ORIENTE

COMUNICADO 18/2016
MPPM SAÚDA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU QUE CONDENA OS COLONATOS DE ISRAEL

O Conselho de Segurança da ONU aprovou no dia 23 de Dezembro passado uma resolução relativa aos colonatos israelitas no território palestino ocupado.
Votaram a favor quatro membros permanentes (China, França, Reino Unidos, Rússia) e todos os actuais 10 membros não permanentes (Angola, Egipto, Espanha, Japão, Malásia, Nova Zelândia, Senegal, Ucrânia, Uruguai e Venezuela). Os Estados Unidos não utilizaram o direito o direito de veto, optando pela abstenção.
O MPPM congratula-se com este acontecimento de primeira importância, que deve ser saudado por todos quantos apoiam o povo palestino na sua longa e corajosa luta por uma solução que conduza à criação do seu Estado independente dentro das fronteiras de 1967 e com capital em Jerusalém Oriental.
Com efeito, são inequívocos a este respeito os pontos principais da resolução, em que o Conselho de Segurança:
— reafirma a inadmissibilidade da aquisição de terra pela força;
— reafirma a obrigação de Israel, enquanto potência ocupante, de «respeitar escrupulosamente as suas obrigações e responsabilidades legais ao abrigo da Quarta Convenção de Genebra relativa à Protecção de Pessoas Civis em Tempo de Guerra», e recorda a «opinião consultiva proferida em 9 de Julho de 2004 pelo Tribunal Internacional de Justiça»;
— condena «todas as medidas visando alterar a composição demográfica, o carácter e o estatuto do Território Palestino ocupado desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental, incluindo, entre outros, a construção e expansão de colonatos, a transferência de colonos israelitas, a confiscação de terra, a demolição de casas e o desalojamento de civis palestinos, em violação do direito humanitário internacional e das resoluções relevantes»;
— expressa «grave preocupação por as continuadas actividades de colonização israelitas estarem a por em gravemente em risco a viabilidade da solução de dois Estados baseada nas linhas de 1967»;
— recorda a obrigação de Israel «congelar … toda a actividade de colonização, incluindo o “crescimento natural”, e desmantelar todos os postos avançados erigidos desde Março de 2001»;
— «reafirma que a criação por Israel de colonatos no território palestino ocupado desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental, não tem validade legal e constitui uma violação flagrante do direito internacional e um importante obstáculo à realização da solução de dois Estados»;
— «reitera a sua exigência de que Israel cesse imediata e completamente todas as actividades de colonização no território palestino ocupado, incluindo Jerusalém Oriental»;
— «salienta que a cessação de todas as actividades de colonização israelitas é essencial para salvar a solução de dois Estados, e apela a medidas afirmativas a serem tomadas imediatamente para inverter as tendências negativas no terreno que estão a pôr em perigo a solução de dois Estados»;
— «sublinha que não reconhecerá quaisquer alterações às linhas de 4 de Junho de 1967, incluindo no que diz respeito a Jerusalém, que não sejam as acordadas pelas partes através de negociações»;
— «exorta todos os Estados a distinguirem, nas suas relações relevantes, entre o território do Estado de Israel e os territórios ocupados desde 1967».
É preciso recordar que, de acordo com números fornecidos pela ONU, pelo menos 570.000 colonos israelitas vivem em cerca de 130 colonatos e 100 postos avançados na Margem Ocidental ocupada, e que, sob a direcção do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, entre 2009 e 2015, o governo de Israel promoveu a construção de 11.000 novas casas nos colonatos.
Esta resolução assume ainda maior importância se se tiver em conta que o Knesset (Parlamento de Israel) está actualmente a discutir uma proposta de lei, da autoria do governo, visando legalizar retroactivamente os postos avançados «ilegais» à luz do próprio direito israelita — mas que, com flagrante hipocrisia, só se mantêm graças ao apoio e protecção do Estado de Israel. Determinados sectores políticos israelitas, incluindo representados no governo (de que são exemplo os ministros da Educação, Naftali Bennet, e da Justiça, Ayelet Shaked, do partido Lar Judaico), não escondem que encaram a aprovação dessa lei como um passo para a anexação da Margem Ocidental ou pelo menos da sua Área C. A presente resolução do Conselho de Segurança vem reafirmar com vigor a ilegalidade de tais desígnios.
É também de salientar a atitude dos Estados Unidos ao possibilitarem a aprovação da resolução, já que desde a tomada de posse da administração Obama esta é a primeira vez que os EUA não utilizam o veto para impedir a aprovação de uma resolução condenando o Estado de Israel. Recorde-se, a este propósito, que, em Fevereiro de 2011, os EUA vetaram uma resolução justamente sobre a questão dos colonatos e que foi durante a administração Obama, que agora termina, que a actividade de colonização atingiu o seu apogeu. Ainda recentemente Israel foi contemplado pelo seu aliado americano com o maior pacote de ajuda militar alguma vez dado a qualquer país, no valor de 38 mil milhões de dólares.
A presente resolução do Conselho de Segurança não poderá ser revertida e, como se disse, o seu significado é de enorme relevo. A declaração do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, de que não a respeitará, assim como o anúncio de medidas de retaliação contra a Nova Zelândia e o Senegal, proponentes da proposta aprovada, dão a medida da derrota política do Governo de Israel e confirmam a sua atitude de confronto e desafio com o direito e a legalidade internacional. A reacção do presidente eleito dos EUA, de que «depois de 20 de Janeiro as coisas vão ser diferentes», assim como a nomeação recente por Donald Trump para embaixador em Israel de David Friedman, personalidade alinhada com os sectores extremistas do movimento dos colonos e adversário aberto da solução de dois Estados, suscitam fundadas preocupações sobre a evolução ulterior da política dos EUA em relação à questão palestina e, em geral, à situação no Médio Oriente.
Será necessário que prossigam os esforços, as iniciativas e as medidas para impor o respeito da legalidade internacional no que diz respeito à questão palestina.
O MPPM exorta o novo secretário-geral da ONU, António Guterres, a empenhar nesse sentido os seus melhores esforços.
O MPPM exorta o governo português a ter em boa conta a presente resolução nas suas relações com o Estado de Israel, nomeadamente quanto ao repúdio dos colonatos e à recusa das relações económicas com estes, e no apoio por todos os meios ao seu alcance a uma solução para a questão palestina conforme com o direito internacional.
O MPPM reafirma a sua solidariedade com o povo palestino e o seu empenho em continuar a lutar:
— pelo fim da ocupação israelita, o desmantelamento dos colonatos, do «Muro de Separação» e de todos os instrumentos de usurpação de terra palestiniana;
— pela libertação dos presos políticos palestinianos das prisões israelitas;
— pelo fim do bloqueio à Faixa de Gaza;
— pela criação do Estado da Palestina, com as fronteiras de 1967 e capital em Jerusalém Oriental e o respeito do direito ao regresso dos refugiados palestinianos.
Lisboa, 25 de Dezembro de 2016
A Direcção Nacional do MPPM

MPPM - MOVIMENTO PELOS DIREITOS DO POVO PALESTINO E PELA PAZ NO MÉDIO ORIENTE
Presidente da Assembleia Geral: Carlos Araújo Sequeira | Presidente da Direcção Nacional: Maria do Céu Guerra
Vice-Presidentes: Adel Sidarus, Carlos Almeida, Frei Bento Domingues
Presidente do Conselho Fiscal : Frederico Gama Carvalho
Rua Silva Carvalho, 184 – 1º Dtº | 1250-258 Lisboa | Portugal | Tel. 213 889 076

O MPPM é uma Organização Não Governamental acreditada pelo Comité das Nações Unidas para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino 
(Deliberação de 17 de Setembro de 2009)





1 comentário:

Olinda disse...

O Povo Mártir Palestino vencerá!Bjo