MPPM - MOVIMENTO PELOS DIREITOS DO POVO PALESTINO E PELA PAZ NO MÉDIO ORIENTE
COMUNICADO 18/2016
MPPM SAÚDA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU
QUE CONDENA OS COLONATOS DE ISRAEL
O Conselho de Segurança da ONU aprovou no dia 23 de Dezembro
passado uma resolução relativa aos colonatos israelitas no território palestino
ocupado.
Votaram a favor quatro membros permanentes (China, França,
Reino Unidos, Rússia) e todos os actuais 10 membros não permanentes (Angola,
Egipto, Espanha, Japão, Malásia, Nova Zelândia, Senegal, Ucrânia, Uruguai e
Venezuela). Os Estados Unidos não utilizaram o direito o direito de veto, optando
pela abstenção.
O MPPM congratula-se com este acontecimento de primeira
importância, que deve ser saudado por todos quantos apoiam o povo palestino na
sua longa e corajosa luta por uma solução que conduza à criação do seu Estado
independente dentro das fronteiras de 1967 e com capital em Jerusalém Oriental.
Com efeito, são inequívocos a este respeito os pontos
principais da resolução, em que o Conselho de Segurança:
— reafirma a inadmissibilidade da aquisição de terra pela
força;
— reafirma a obrigação de Israel, enquanto potência ocupante,
de «respeitar escrupulosamente as suas obrigações e responsabilidades legais ao
abrigo da Quarta Convenção de Genebra relativa à Protecção de Pessoas Civis em
Tempo de Guerra», e recorda a «opinião consultiva proferida em 9 de Julho de
2004 pelo Tribunal Internacional de Justiça»;
— condena «todas as medidas visando alterar a composição
demográfica, o carácter e o estatuto do Território Palestino ocupado desde
1967, incluindo Jerusalém Oriental, incluindo, entre outros, a construção e
expansão de colonatos, a transferência de colonos israelitas, a confiscação de
terra, a demolição de casas e o desalojamento de civis palestinos, em violação
do direito humanitário internacional e das resoluções relevantes»;
— expressa «grave preocupação por as continuadas actividades
de colonização israelitas estarem a por em gravemente em risco a viabilidade da
solução de dois Estados baseada nas linhas de 1967»;
— recorda a obrigação de Israel «congelar … toda a actividade
de colonização, incluindo o “crescimento natural”, e desmantelar todos os
postos avançados erigidos desde Março de 2001»;
— «reafirma que a criação por Israel de colonatos no
território palestino ocupado desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental, não tem
validade legal e constitui uma violação flagrante do direito internacional e um
importante obstáculo à realização da solução de dois Estados»;
— «reitera a sua exigência de que Israel cesse imediata e
completamente todas as actividades de colonização no território palestino
ocupado, incluindo Jerusalém Oriental»;
— «salienta que a cessação de todas as actividades de
colonização israelitas é essencial para salvar a solução de dois Estados, e
apela a medidas afirmativas a serem tomadas imediatamente para inverter as
tendências negativas no terreno que estão a pôr em perigo a solução de dois
Estados»;
— «sublinha que não reconhecerá quaisquer alterações às
linhas de 4 de Junho de 1967, incluindo no que diz respeito a Jerusalém, que
não sejam as acordadas pelas partes através de negociações»;
— «exorta todos os Estados a distinguirem, nas suas relações
relevantes, entre o território do Estado de Israel e os territórios ocupados
desde 1967».
É preciso recordar que, de acordo com números fornecidos pela
ONU, pelo menos 570.000 colonos israelitas vivem em cerca de 130 colonatos e
100 postos avançados na Margem Ocidental ocupada, e que, sob a direcção do
primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, entre 2009 e 2015, o governo de Israel
promoveu a construção de 11.000 novas casas nos colonatos.
Esta resolução assume ainda maior importância se se tiver em
conta que o Knesset (Parlamento de Israel) está actualmente a discutir uma
proposta de lei, da autoria do governo, visando legalizar retroactivamente os
postos avançados «ilegais» à luz do próprio direito israelita — mas que, com
flagrante hipocrisia, só se mantêm graças ao apoio e protecção do Estado de
Israel. Determinados sectores políticos israelitas, incluindo representados no
governo (de que são exemplo os ministros da Educação, Naftali Bennet, e da
Justiça, Ayelet Shaked, do partido Lar Judaico), não escondem que encaram a
aprovação dessa lei como um passo para a anexação da Margem Ocidental ou pelo
menos da sua Área C. A presente resolução do Conselho de Segurança vem
reafirmar com vigor a ilegalidade de tais desígnios.
É também de salientar a atitude dos Estados Unidos ao
possibilitarem a aprovação da resolução, já que desde a tomada de posse da
administração Obama esta é a primeira vez que os EUA não utilizam o veto para
impedir a aprovação de uma resolução condenando o Estado de Israel. Recorde-se,
a este propósito, que, em Fevereiro de 2011, os EUA vetaram uma resolução
justamente sobre a questão dos colonatos e que foi durante a administração
Obama, que agora termina, que a actividade de colonização atingiu o seu apogeu.
Ainda recentemente Israel foi contemplado pelo seu aliado americano com o maior
pacote de ajuda militar alguma vez dado a qualquer país, no valor de 38 mil
milhões de dólares.
A presente resolução do Conselho de Segurança não poderá ser
revertida e, como se disse, o seu significado é de enorme relevo. A declaração
do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, de que não a respeitará,
assim como o anúncio de medidas de retaliação contra a Nova Zelândia e o
Senegal, proponentes da proposta aprovada, dão a medida da derrota política do
Governo de Israel e confirmam a sua atitude de confronto e desafio com o
direito e a legalidade internacional. A reacção do presidente eleito dos EUA,
de que «depois de 20 de Janeiro as coisas vão ser diferentes», assim como a
nomeação recente por Donald Trump para embaixador em Israel de David Friedman,
personalidade alinhada com os sectores extremistas do movimento dos colonos e
adversário aberto da solução de dois Estados, suscitam fundadas preocupações
sobre a evolução ulterior da política dos EUA em relação à questão palestina e,
em geral, à situação no Médio Oriente.
Será necessário que prossigam os esforços, as iniciativas e
as medidas para impor o respeito da legalidade internacional no que diz
respeito à questão palestina.
O MPPM exorta o novo secretário-geral da ONU, António
Guterres, a empenhar nesse sentido os seus melhores esforços.
O MPPM exorta o governo português a ter em boa conta a
presente resolução nas suas relações com o Estado de Israel, nomeadamente
quanto ao repúdio dos colonatos e à recusa das relações económicas com estes, e
no apoio por todos os meios ao seu alcance a uma solução para a questão
palestina conforme com o direito internacional.
O MPPM reafirma a sua solidariedade com o povo palestino e o
seu empenho em continuar a lutar:
— pelo fim da ocupação israelita, o desmantelamento dos
colonatos, do «Muro de Separação» e de todos os instrumentos de usurpação de
terra palestiniana;
— pela libertação dos presos políticos palestinianos das
prisões israelitas;
— pelo fim do bloqueio à Faixa de Gaza;
— pela criação do Estado da Palestina, com as fronteiras de
1967 e capital em Jerusalém Oriental e o respeito do direito ao regresso dos
refugiados palestinianos.
Lisboa, 25 de Dezembro de 2016
A Direcção Nacional do MPPM
MPPM - MOVIMENTO PELOS DIREITOS DO POVO PALESTINO
E PELA PAZ NO MÉDIO ORIENTE
Presidente da Assembleia Geral: Carlos
Araújo Sequeira | Presidente da Direcção Nacional: Maria do Céu
Guerra
Vice-Presidentes: Adel Sidarus, Carlos
Almeida, Frei Bento Domingues
Presidente do Conselho Fiscal : Frederico Gama
Carvalho
Rua Silva Carvalho, 184 – 1º Dtº | 1250-258 Lisboa
| Portugal | Tel. 213 889 076
O MPPM é uma Organização Não Governamental
acreditada pelo Comité das Nações Unidas para o Exercício dos Direitos
Inalienáveis do Povo Palestino
(Deliberação de 17 de Setembro de 2009)
1 comentário:
O Povo Mártir Palestino vencerá!Bjo
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