Oferece-nos a comunicação social, alguma radiosa e não sei se radiante, que o salário mínimo acordado para vigorar a partir de Fevereiro estará posto em causa por duas razões
- porque o PSD estaria disposto a opor-se, tal como desde o início o afirmaram o BE e o PCP, à descida da Taxa Social Única que faz parte do acordo, colocando o PS em minoria;
- porque, sem essa descida da TSU, "o acordo não existe" porque os "patrões" dele se retirariam.
(respigado do Público de hoje)
Ora, para além do curioso do episódio e da afirmação de intenções, bem reveladoras do que é a "baixa política" e os seus golpes e conluios, importaria esclarecer que essa "coincidência" de intenções não anularia o salário mínimo e, sobretudo, a quem compete ele ser estabelecido.
Na minha velhinha cábula constitucional de não-constitucionalista
lá está
que é obrigação do Estado (art. 54º)
e, embora a edição seja a 1ª (a de 1976), apesar das 7 revisões continua a mesma redacção, embora actualmente no artigo 59º ponto 2. e com o corte da frase entre vírgulas bem como do salário máximo, que também era constitucional obrigação do Estado estabelecer e actualizar todos os anos.
Que acordos sejam desejáveis não se nega. Mas, com certa gente, são eles possíveis?
1 comentário:
A comunicação social radiante é provocadora ,parte,pela sua ignorancia e,grande parte,por ser porta voz do poder dominante.Bjo
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