quinta-feira, janeiro 11, 2018

A propósito, ainda, de um pretexto e do virus

do quase-diário, na véspera de saída do avante!... e talvez oportuno:


«(...)
10.01.2018
(...)
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Trazia para a manhã, que alta vai, outro ponto para a agenda elaborada antes dos sucessivos adormeceres: o financiamento dos partidos e o (e no) famigerado programa prós e contras.

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Pouco haverá a acrescentar ao que já para aqui trouxe (com relevo para a contribuição do Correia da Fonseca-O pretexto e o vírus)… mas algo terá de ser ainda dito, e por nós, já que tanto se está a dizer.

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É que há mais que uma concepção de partido político, e a nossa, não o devemos esquecer, é a leninista (do que não temos de pedir desculpas ou licenças a ninguém...), tendo de se ter bem presente que, assim sendo (ou devendo assim ser para ser o que é indispensável que seja o nosso tipo de partido), é o partido da classe operária e de todos os trabalhadores, organização política de/para as massas.
Ora, como está em O PARTIDO com paredes de vidro,


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O que se diz não por Cunhal dixit mas porque, assim, Álvaro Cunhal nos ajuda a aprender/ensinar.

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E se o papel do partido é uma realidade distinta de classe e de massas tem de formar, com a classe e as massas um todo homogéneo e inseparável e nunca poderá apagar-se num outro todo de que também faz parte mas nunca homogéneo e inseparável.

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Bem pelo contrário, e em luta de contrários.

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Não se pode deixar que se confunda, e muito menos que nos deixemos confundir com partidos que são organizações de um “mercado político”, tal como definido em Jacques Généreux (Introdução à Política Económica), manualzinho por onde se ensinava economia política no meu ex-ISE quando regressei do Parlamento Europeu em 2000, como pensamento (ou concepção) único, e de onde fugi a sete pés…

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Os partidos seriam efémeras organizações que agrupariam a oferta nesse


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Por isso, poderá chamar-se também partido a organizações outras, correspondendo a outras concepções que não a nossa.

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E poderá haver áreas e interesses do Partido susceptíveis de coincidirem, episódica e transitoriamente com áreas e interesses de partidos em diferentes versões dessoutra concepção que tudo reduz a mercado.

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O não poderá (deverá) acontecer é que, dada a designação comum, se confundam organizações com naturezas e objectivos diferentes, sob pena de deixar de ser nosso o que nosso é indispensável que continue a ser.

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 Final da última declaração de um membro (José Capucho) do Secretariado do Comité Central:

6. O PCP é um Partido com identidade própria, não é nem será um departamento do Estado ou uma sucursal política dos grupos económicos e financeiros.


O financiamento dos partidos

Esclarecedor!:

 - Edição Nº2302  -  11-1-2018

Mistificações e mentiras sobre 
alterações à lei do financiamento dos partidos
ESCLARECIMENTO 
O PCP tomou recentemente posição sobre a campanha de mentira, manipulação e má-fé e o veto do Presidente da República às alterações à Lei de Financiamento dos Partidos, campanha baseada em mistificações e falsidades sobre o processo, o conteúdo e motivações dessa iniciativa legislativa, escondendo as questões de fundo e o essencial do que está em causa em matéria de financiamento partidário.


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Esta campanha, pela dimensão que assumiu e pela ausência de possibilidades dadas a quem se propusesse esclarecer devidamente tudo o que estava em causa e desmentir as atoardas com que os portugueses foram bombardeados através de jornais, rádios e televisões, gerou inevitavelmente interrogações, confusões e perplexidades. Importa por isso abordar este assunto com a profundidade e clareza que ele merece. 

Lei do financiamento
O ponto de partida deste processo é a famigerada lei de financiamento dos partidos aprovada em 2003, que no essencial ainda está em vigor, e que neste processo nem sequer seria alterada nos seus aspectos mais negativos. Esta lei, negociada entre o PS, o PSD e o CDS (mas de que o PS se demarcou à última hora) veio consagrar um aumento enorme das subvenções públicas aos partidos, ao mesmo tempo que limitou de forma drástica as possibilidades de angariação de fundos com recurso à actividade partidária, ao pagamento de quotas e à contribuição de militantes e simpatizantes.
Com afirmou Bernardino Soares no debate então realizado, a lei aprovada, «ao mesmo tempo que faz um aumento escandaloso das subvenções, pretende limitar a capacidade de intervenção e de iniciativa àqueles partidos que, pelo seu esforço próprio, pelo esforço dos seus militantes, pelo seu empenhamento, têm capacidade para recolher receitas próprias».
As dificuldades criadas a um partido, como o PCP, que não pretende viver à custa do Estado e cujo financiamento assenta essencialmente no esforço dos seus militantes e simpatizantes, passaram pela consagração de limites drásticos à possibilidade de angariação de fundos em numerário (que em 2018 não podem ultrapassar, na totalidade, 21 445 euros) e na imposição de limites às iniciativas de angariação de fundos, que em 2018 não podem exceder um montante global de 643 350 euros.
Basta verificar os números divulgados pelo Tribunal Constitucional quanto ao grau de dependência dos partidos relativamente às subvenções públicas (em que se vê que o CDS depende em 96% da subvenção pública enquanto no PCP só 11% das receitas decorrem da subvenção) para perceber quem se pretendeu atingir com esta lei e para perceber igualmente a atitude lamentável do CDS na oposição à remoção dos limites à angariação de fundos. 

Fiscalização arbitrária
A imposição de limites à angariação de fundos foi apresentada por alguns como uma medida de transparência e de limitação de financiamentos ilícitos. Nada mais falso. Desde logo porque a lei proíbe financiamentos por parte de pessoas colectivas (durante muitos anos foi o PCP o único partido a bater-se por essa proibição), proíbe financiamentos anónimos, impõe limites aos donativos individuais, e todo o tipo de receitas partidárias são obrigatoriamente depositadas em contas bancárias próprias. As receitas obtidas por via de iniciativas de angariação de fundos «constam de listas próprias e anexas à contabilidade dos partidos, com identificação do tipo de actividade e data de realização».
A par disso, a lei criou uma entidade para funcionar junto do Tribunal Constitucional (a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos) dotada de amplos poderes de fiscalização, que na sua prática concreta confundiu fiscalização com perseguição, conduzindo à margem da lei e ao seu livre arbítrio acções de devassa de iniciativas partidárias, impondo regulamentos sem base legal, alterando arbitrariamente regras por si estabelecidas e chegando até a apresentar queixas crime contra dirigentes partidários por causas tão absurdas como a realização de iniciativas em locais públicos a título gratuito.
O quadro gerado pela aplicação da lei de 2003 levou a que, 14 anos depois, fosse o próprio TC a reconhecer a necessidade de a alterar, invocando inclusivamente a inconstitucionalidade de algumas das suas disposições. 


Consenso geral, reunião pública e mentiras do CDS

O processo de alteração da lei do financiamento dos partidos resultou assim de uma iniciativa do Tribunal Constitucional junto da Comissão de Assuntos Constitucionais da AR. O presidente e o vice-presidente do Tribunal participaram em duas reuniões com a Comissão e elaboraram um memorando com as suas sugestões. Depois disso, funcionou um grupo de trabalho informal – dado que não havia qualquer iniciativa legislativa – com representantes de todos os grupos parlamentares, que procederam ao levantamento das disposições legais que poderiam reunir consenso para ser alteradas.
Para além das sugestões do TC, que foram acolhidas, embora o PCP tenha deixado claro que as soluções propostas quanto à competência própria da Entidade das Contas não seriam as suas soluções, foram consensualizadas cerca de uma dezena de propostas de alteração, de entre as quais, duas, não teriam o acolhimento do CDS. Em finais de Outubro, o texto assim acordado foi apresentado em Comissão (em reunião que foi pública), foi enviado para conhecimento ao TC (que juntou sugestões adicionais) e aos líderes parlamentares que, em Dezembro, subscreveram conjuntamente a iniciativa a apresentar e, em face da urgência reclamada pelo TC, decidiram em conferência de líderes, sem qualquer oposição, promover o respectivo agendamento para debate (que ocorreu em plenário em 21 de Dezembro). A mentira tantas vezes repetida de que houve um grupo de trabalho secreto e que foi votado sem discussão um texto que ninguém conhecia, não se transforma em verdade.

As razões invocadas pelo Presidente da República para vetar politicamente o texto aprovado (dissipadas supostas inconstitucionalidades que teriam sido invocadas por alguém para consumo mediático), de que a fundamentação das alterações à lei não teriam sido publicamente escrutináveis, corresponde à versão da comunicação social dominante, mas não corresponde à verdade dos factos. Aliás, a «onda de indignação» que se terá gerado na opinião pública foi claramente induzida pela opinião publicada, não com base em factos, mas assente em mistificações e em grosseiras deturpações do sentido e conteúdo das alterações aprovadas, como é fácil demonstrar.


Três falsas questões
Vejamos então.
As malfeitorias constantes das alterações à lei, supostamente negociadas em segredo e conluio entre os partidos (com exclusão dos impolutos CDS e PAN) teriam sido três: o efeito retroactivo da lei, o fim do limite para a angariação de fundos e a alteração do regime de IVA.
A retroactividade foi sempre uma falsa questão. A norma votada, tal como foi sugerida expressamente pelo TC, reza o seguinte: «a presente lei aplica-se aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo da validade dos actos praticados na vigência da lei anterior». Basta ler a norma até ao fim para perceber que não se trata de nenhum efeito retroactivo, mas da aplicação de uma regra geral de direito no que se refere à aplicação das leis no tempo. Entretanto, a assunção pelo TC da paternidade do texto veio rapidamente afastar a tese da conjura interpartidária que havia sido difundida.
A segunda questão, relativa ao fim do limite para angariação de fundos, foi já em larga medida explicitada atrás. Quando foi aprovada em 2003 esta norma tinha um claro destinatário: era o PCP que se pretendia atingir. Porém, a sua aplicação tem produzido efeitos reconhecidamente indesejáveis e absurdos para todos os partidos que não dependam quase exclusivamente do Estado. E por outro lado, há uma questão essencial: a que título e com que legitimidade se retira o direito a angariar de forma lícita e amplamente fiscalizada os meios necessários para garantir a sua subsistência e actividade? A imposição de limites à angariação de fundos é uma absurda limitação sem qualquer sustentação constitucional à liberdade de actuação política dos partidos e à liberdade dos cidadãos contribuírem para a actividade partidária. A oposição do CDS à remoção do limite à angariação de fundos é própria de um partido que vive e quer viver quase exclusivamente à custa dos contribuintes e que convive mal com a liberdade de actuação de quem quer ter o direito de ser independente do Estado e de sustentar a sua actividade essencialmente à custa da contribuição financeira dos seus aderentes e do seu esforço próprio de angariação de fundos.
Resta a questão do IVA. Os partidos foram acusados de pretender aumentar as suas receitas alargando a isenção do IVA para além do que está previsto actualmente na lei. Chegámos até ao clímax da desonestidade quando um «jornalista» afirmou num programa de entretenimento da SIC que um dirigente partidário poderia fazer uma festa para os amigos em sua casa e ficar isento de IVA, se imputasse a despesa ao partido.
Importa então esclarecer o seguinte: a isenção de IVA para os partidos foi aprovada por unanimidade em 2000, através da Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto. Não suscitou qualquer crítica nem foi objecto de qualquer contestação, nem da opinião pública, nem da opinião publicada. Nem sequer foi uma originalidade portuguesa. A própria Directiva Europeia sobre o IVA (2006/112/CE) prevê expressamente essa isenção.
Na lei actual a isenção do IVA está estabelecida nos seguintes termos:
– Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
– Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.
A questão colocou-se perante a aplicação que a Autoridade Tributária tem vindo a fazer quanto à primeira alínea, ao considerar que não estão isentas de IVA actividades partidárias como foram, por exemplo, as comemorações do centenário de Álvaro Cunhal. Faz algum sentido que a Autoridade Tributária possa considerar que as comemorações do centenário de Álvaro Cunhal não visam difundir a ideologia e identidade própria do PCP? Ou seja, a Autoridade Tributária entendeu substituir-se ao legislador e aplicar a lei ao seu modo, de forma casuística e discricionária. Impunha-se uma clarificação interpretativa do legislador e foi isso que se pretendeu fazer com a formulação adoptada: «aquisição de bens e serviços para a sua actividade». Evidentemente, a sua actividade política. E sem alterar a segunda alínea. 

PCP defendeu e defende redução das subvenções públicas
A imputação de que os partidos que aprovaram esta disposição pretendiam aumentar os seus proventos não encaixa com a orientação que tem sido seguida nos últimos anos relativamente ao montante das subvenções públicas. Basta lembrar que o PCP em 2010 apresentou uma proposta de corte de 40% nas subvenções públicas que foi rejeitada, tendo ainda assim as subvenções sido reduzidas em 10% (Lei n.º 50/2010); que em 2013 esse corte foi mantido até 2016 (Lei 1/2013); que em 2017 esse corte foi tornado definitivo (Lei n.º 4/2017) tendo o PCP renovado a sua proposta de corte de 40%; que em 2017 as subvenções foram congeladas no OE por proposta do PCP; e que para 2018 esse congelamento foi mantido.
É importante referir que o PCP não tomou nenhuma iniciativa de alterar a lei do financiamento dos partidos. Participou com seriedade nos trabalhos de revisão da lei, correspondendo ao apelo do Tribunal Constitucional. Subscreveu um conjunto de propostas de alteração da lei que, não sendo as suas, visavam melhorar alguns aspectos de uma má legislação.
Como foi afirmado em nome do PCP no debate que alguns dizem não ter havido, mesmo com aquelas alterações, a lei de 2003, que teve e tem a firme oposição do PCP, iria manter-se na sua matriz essencial e não passaria a haver uma boa lei.
Mas nestes precisos termos, o PCP não renega o que subscreveu e aprovou, nem se intimida perante campanhas de difamação, por mais poderosas que sejam.

quarta-feira, janeiro 10, 2018

SAÚDE - Debate de urgência na Assembleia da República

DEBATE DE URGÊNCIA (PCP) SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS
E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE SAÚDE

Recusar as PPP,
travar o subfinanciamento crónico do SNS,
valorizar os profissionais e utentes
10 de Janeiro de 2018


As políticas de direita levadas a cabo por sucessivos governos, reduziram trabalhadores, acabaram com carreiras específicas, transformaram hospitais em empresas, transferiram doentes e recursos financeiros para os grandes grupos económicos que operam no sector da saúde e puseram empresas, cujo objectivo é o lucro, a gerir unidade hospitalares, que têm como missão garantir uma situação global de saúde da população portuguesa.
Foram anos destas opções de direita que fragilizaram o Serviço Nacional de Saúde e promoveram a insatisfação dos profissionais.

É necessário uma aposta clara num serviço público, gerido pelo Estado, assente na sua proximidade aos cidadãos e garantindo que não exista qualquer entrave na acessibilidade.

terça-feira, janeiro 09, 2018

segunda-feira, janeiro 08, 2018

As "grandes manobras" de falsificação da democracia


Em tempos de ditadura, lutar pela democracia política e fazê-lo em colectivos clandestinos é necessidade e exigência de coerência; em tempos de democracia (apenas) política como a que vivemos, formar sociedades (mais ou menos) secretas é forma de servir o poder económico-financeiro dominante através do controlo do poder político, tornando sempre - e cada vez mais - redutora esta democracia.


domingo, janeiro 07, 2018


Isto anda tudo ligado... TáVisto!

do diário (em TEXTOS e CONTEXTOS):

(...)
Para começar, achei interessante a maneira como Ana Leonardo (leitura já desta madrugada) “pega” na passagem de número de ano, de 2017 para 2018, coincidente, ou quase, como a que a que eu fiz por aqui,
 [(…)
Porque assim foi convencionado que se datasse.
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Aqui.
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Sim, porque em muito lado, e para milhares de milhões de gente, está convencionado que seja tudo (dias, horas, anos) de outra(s) maneira(s).
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Depende dos fusos, e não só, cujos são, também, convenções.
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Tudo igual, ou que já foi ou que ainda não ou que nem será ou que será diferente em função calendária determinada por outras convenções (e rituais) completamente diversas destas que a nós respeitam ou que nos fazem respeitar.(…)]

 (…)

particularmente aquela referência aos “milhares de milhões” de que ela (e eu…) se lembrou, bem como à paciência dos chineses e outros povos asiáticos

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Ainda procurando não perder tudo o que merece ficar guardado, registo mais este TVisto do Correia da Fonseca sobre a Lei de Financiamento dos Partidos e a manipulação da comunicação social de que me ocupei e me preocupa como sinal de que nos não podemos distrair

 

- Edição Nº2301  -  4-1-2018

O pretexto e o vírus
Foi por volta do Natal, o que aliás foi generalizadamente considerado como circunstância agravante ainda que por razões alheias à religiosidade que foram aprovadas as alterações à da Lei de Financiamento dos Partidos Políticos. A iniciativa dos deputados teve imediatas consequências que muito se pareceram com alarme social, bem se podendo dizer que num certo sentido incendiou o País e que as chamas da indignação se propagaram por todo o lado com o prestimoso sopro que lhe foi dado pela comunicação social em geral e pela televisão em especial. Não surpreende: no nosso País está desde há muito generalizada a aversão ao deputado quase sempre integrada na mais geral aversão a «os políticos» que faz parte da herança ideológica deixada pelo fascismo sem que ninguém tenha tomado em mãos a tarefa cívica e higiénica de a desmontar e desmentir. É sabido que o doutor Salazar odiava «os políticos», gente antipatriótica geralmente paga por Moscovo que alimentava condenáveis sonhos de liberdade e democracia, e por isso ordenava ao seu aparelho propagandístico que os bombardeasse com detracções e calúnias. Metamorfoseada em vírus de actividade permanente, essa estratégia foi herdada por boa parte dos media posteriores a Abril que lhe dão bom uso quando a situação é propícia e até quando não o é. Este caso da alteração à Lei do Financiamento dos Partidos foi para eles um presente dos deuses decerto movidos pelo espírito do ditador de Santa Comba.

Emboscado

É possível e até provável que as repercussões deste episódio sejam limitadas e se dissipem rapidamente, dele sobrando para o sentimento colectivo um agravamento da imagem dos deputados na avaliação da chamada opinião pública. Neste aspecto cabe dizer, naturalmente que com a devida vénia e todo o respeito, que os senhores deputados há muito que deveriam ter adoptado estratégias de autodefesa da sua reputação e de desmentido de calúnias explícitas ou implícitas que contra eles sejam disparados. É que não se trata apenas deles mas também e sobretudo da democracia. Talvez mereça ser recordado que uma boa parte dos golpes de direita que regularmente vão acontecendo por esse mundo fora se «legitima» invocando o combate à «corrupção». Dir-se-á que o nosso País está ao abrigo de algum risco desse género, mas nem assim é saudável que a reputação pública de «os políticos» seja abandonada às manobras dos que são caluniadores por uma vocação reforçada por encomendas de raiz fascizante. E aqui chegamos talvez ao âmago da questão: é de fascismo que se trata ou, no mínimo, de um caminho para ele que, nunca o esqueçamos, já não usa fardas nem braços estendidos mas subsiste no afecto e até já nos comportamentos de muita gente, e que agora serviram para a disseminação e reforço do vírus que está sempre por aí, emboscado. E utilizável.
 Correia da Fonseca 

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sexta-feira, janeiro 05, 2018

quinta-feira, janeiro 04, 2018

As desigualdades como consequência

 - Edição Nº2301  -  4-1-2018

Ricos e pobres

O Índice de Bilionários da Bloomberg revela que os 500 indivíduos mais ricos do planeta chegaram ao fim de 2017 com fortunas superiores em 24% ao que detinham no início do ano. Esta percentagem é idêntica ao aumento em 2017 do índice Dow Jones da Bolsa de Nova Iorque, que desde a eleição de Trump já bateu por 87 vezes o seu próprio recorde (thebalance.com, 28.12.17). O novo máximo histórico de fim de ano foi ajudado pela nova lei fiscal de Trump, que ofereceu como enorme prenda de Natal às grandes empresas uma baixa da sua taxa de impostos, de 35% para 21% (thebalance.com, 27.12.17). Mas a mesma fonte informa que «as grandes empresas não pagam na realidade a taxa máxima de imposto federal [sendo] a taxa real de cerca de 18%» e não 35%. Segundo o professor norte-americano James Petras, «entre 67% e 72% das grandes empresas tiveram uma taxa fiscal nula, após as deduções e isenções... enquanto os seus operários e empregados pagavam cerca de 25% a 30% em impostos. [...] A taxa para a minoria das grandes empresas que pagaram algum imposto, foi de 14%» (globalresearch.ca, 5.10.17). Ao mesmo tempo, «as maiores empresas dos EUA estacionaram mais de 2,5 biliões de dólares em paraísos fiscais [...] e receberam 14,4 biliões em ajudas com dinheiro do Estado». Comenta Petras: «a classe dominante aperfeiçoou a ‘tecnologia’ de explorar o Estado» e não apenas os trabalhadores.

A natureza cada vez mais exploradora e parasitária do capitalismo actual merece reparo de Martin Wolf, economista chefe no Financial Times (20.12.17). Referindo números de desigualdades crescentes, escreve que esta tendência é má «não apenas para a paz social, mas até para a sobrevivência das democracias estáveis» dos países mais ricos. Escreve Wolf: «O poder cria riqueza e a riqueza cria poder». Perguntando se algo pode inverter o processo de crescente desigualdade diz: «sim [...], os quatro cavaleiros da catástrofe: a guerra, a revolução, as epidemias e a fome». De forma nada inocente, confessa que o capitalismo não é reformável. E repete: «no século XX, revoluções (na União Soviética e China, por exemplo) e duas guerras mundiais reduziram dramaticamente as desigualdades. Mas quando os regimes revolucionários amoleceram (ou colapsaram) ou as exigências da guerra se afastaram nas memórias [...] novas elites imensamente ricas emergiram, alcançaram o poder político e de novo o usaram para os seus fins».

A amálgama é venenosa. Não foram as guerras mundiais que ‘reduziram dramaticamente as desigualdades’, mas o facto de que essas guerras, geradas pelo capitalismo, conduziram às grandes revoluções sociais do século XX. E as vitórias contra-revolucionárias que de novo aumentaram dramaticamente as desigualdades foram efusivamente saudadas e promovidas por Wolf e os seus correligionários, que com elas lucraram. Agora Wolf quer deixar-nos a opção entre aceitar a pilhagem ou perecer num holocausto: «A implicação parece ser que, na ausência de algum acontecimento catastrófico, estamos de regresso às desigualdades sempre crescentes. A guerra termo-nuclear seria igualizadora. Mas a catástrofe não é uma [opção] política».
Separando o trigo do joio confusionista, o artigo de Wolf revela a verdade. Longe de ser uma ‘catástrofe’, a revolução é a única solução para quebrar a espiral de exploração e pilhagem sem fim dos povos. O capitalismo apenas traz a miséria e a guerra. Não é reformável.

Jorge Cadima

quarta-feira, janeiro 03, 2018

De manipulação, de veto e de voto

do quase-diário:

(...)


Entretanto, “rebentou a bomba” do financiamento dos partidos, laboriosamente armadilhada numa campanha multimédia, em que tanto cheira a esturro… e tresanda a eleições!
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A posição da direcção do PCP parece-me impecável e reproduzi-a no anónimo:

(...)

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Já antes recebera um mail, de Cristovão Monteiro -  que não (re)conheço - com observações e comentários muito certeiros e dados oportunos, que trabalhei (graficamente) para publicar aqui (e eventualmente noutros locais), a que dei um título:

De manipulação, de veto e de voto

A “CÃOZOADA” E A FALSA “VIRGEM”
A comunicação social fez um alarido nestes últimos dias muito sobre o «financiamento dos partidos» dizendo taxativamente que a lei foi aprovada “secretamente” pela Assembleia da República e que era um «financiamente milionário». Depois disse que o PR ia vetar a referida lei.
Pois, pois…
MAS, esta “cãozoada” escondeu INTENCIONALMENTE toda a história do financiamento dos partidos, dando a entender falsamente agora que se tratava de UMA NOVA LEI. Mentira!


Se perguntarmos a um português qualquer na rua se concorda com o financiamento dos partidos pelo Estado (ou seja, pelos nossos impostos), ele dirá que não e até se mostra revoltado.
Vamos então recordar a história do financiamento dos partidos, lembrando até que o actual PR que dizem que vai vetar as alterações à Lei, como militante do PSD e pela participação nas campanhas eleitorais do seu partido anos atrás, pagas com dinheiros públicos pela Lei de 2003, sabia e sabe muito bem quem foi a autoria desse financiamento e agora reage como “Falsa Virgem” ofendida.
 
Contemos pois toda a história desta lei:

«A  lei de financiamento dos partidos foi aprovada em 2003 (já lá vão 14 anos) e entrou em vigor mais de um ano depois. Foi o resultado de negociações ao mais alto nível entre PSD e PS (então liderados por Durão Barroso e Ferro Rodrigues), a lei contou com o acordo do CDS e o voto contra do PCP, do Bloco de Esquerda e Verdes.
A lei então preparada em 2003, dava aos partidos 3,1 euros por cada voto nas urnas das Legislativas. Nos anos em que não havia eleições, mantinha a quantia recebida dos anos anteriores por cada partido.
Em 2009 foi alterada, mas manteve os princípios básicos da lei de 2003.
O enquadramento legal então definido - que privilegiou o financiamento público, limitando os apoios de particulares legais devidamente controlados pelo Tribunal Constitucional - contou com uma forte oposição dos comunistas porque o objectivo do PS, PSD e CDS, era impedir o financiamento legal do PCP pela realização da grande Festa do Avante e pela quotização dos seus militantes.
Não houve pois segredo porque foi debatida na A.R.. A tal «esmagadora maioria do povo português» só não soube ou sabe, porque anda a dormir ou então vota no PS, PSD e CDS como se fosse nos seus clubes desportivos de coração, façam eles o que fizerem.
Esta Lei foi feita com o argumento de tornar os partidos imunes ao financiamento de grupos privados para obter regalias posteriormente.
É evidente que este argumento é falacioso e cai pela base porque os grandes grupos privados continuaram a subsidiar encapotadamente (ou ilegalmente) os partidos de governo com o objectivo de ganharem muito dinheiro quando PS, PSD e CDS chegam ao governo. É o que acontece. Só que a nossa “justiça” não funciona porque também está corrompida.
Como se sabe, cerca de 75% dos votantes em Portugal votaram PS, PSD e CDS,  quer dizer que na prática apoiaram o financiamento.
Não se pretende nesta mensagem dizer a ninguém que alterem a sua maneira de pensar eleitoralmente. Pretende-se é que se deixem de HIPOCRITAMENTE dizer que são contra o financiamento público quando o apoiam eleitoralmente.
Em declaração de voto na Assembleia República, Bernardino Soares, chefe parlamentar do PCP da altura referiu, em relação às alterações de 2009, que «se é certo que hoje foram aprovadas aqui alterações que corrigem alguns aspectos negativos, mais certo é que mesmo com elas a lei do financiamento, por cuja revogação nos batemos, continuará a ter a nossa firme oposição, por respeito com o regime democrático, a pluralidade de opções políticas e ideológicos os princípios constitucionais.».
 Então, «os partidos vão ao pote às escondidas…» como dizem certos “escribas” da comunicação social ou só aqueles que impuseram a sua maioria na A.R., o que quer dizer que a maioria do povo português que diz estar contra, SABIA E ACEITA…?
No caso do financiamento ILEGAL dos partidos é como tantos outros. Por exemplo, os célebres subsídios vitalícios aos deputados aprovados como sempre por PS, PSD e CDS e votos contra do PCP, Verdes e na altura UDP.
Há três caminhos para o financiamento dos partidos:
1 – Público – Através da quantidade dos votos recebidos nas Legislativas, pela lei de 2003
2 – Privado legal devidamente participado ao Tribunal Constitucional e podem ser fruto das quotizações dos seus militantes ou outros casos legais como a Festa do Avante (caso do PCP).
3 – Privado ilegal e condenado pelo Tribunal Constituciona e portanto pela Lei. Por exemplo, as comissões recebidas da compra dos submarinos, pagas pela empresa alemã que os fabricou e que foram condenadas pela justiça alemã e cujo caso em Portugal foi estranhamente arquivado. Mas há muitos mais casos, escondidos pela comunicação social mercenária.
Como exemplo estatístico, damos os financiamentos legais baseados na Lei de 2003 (neste caso durante o quadriénio 2001-2005):
 Afinal que se passou em Dezembro de 2017?

Uma alteração à Lei em vigor, que não aumentou nem um euro a contribuição do Estado, tinha a ver com o IVA que deveria estar isento exclusivamente para actividades  políticas.
Das alterações agora introduzidas não resulta aumento das subvenções ou encargos públicos para com os partidos políticos, havendo sim a possibilidade de maior iniciativa própria na recolha de fundos com todo o tipo de controlo existente. Importa ainda esclarecer que relativamente à devolução de IVA, já consagrada, se visa pôr fim à discricionaridade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária, ao mesmo tempo que se mantém o pagamento para tudo o que não tem a ver com actividade política.
Exclusivamente por estas alterações, votaram a favor, PS, PSD e PCP.
O CDS, que depende em 96% dos dinheiros públicos, votou contra. Porquê? Porque está contra a Lei de 2003 em vigor e da qual depende em 96% do financiamento LEGAL? Estão eles dispostos na Assembleia da República em propôr a anulação da Lei de 2003, conjuntamente com BE, PCP e Verdes, que sempre defenderam que cada partido político não deve receber NADA do ESTADO?
Claro que não! O CDS não quer dar “um tiro nos pés”.
E está o CDS e o PR dispostos a incentivar a criminalização pela JUSTIÇA EFECTIVA  (em vez dos corrompidos arquivamentos) dos financiamentos ILEGAIS, como sejam as comissões dos Submarinos e ademais armamento de guerra, as comissões da construção do empreendimento Turístico em plena reserva do Tejo protegida por Lei ou dos dinheiros recebidos pela Tecnoforma de Passos Coelho?

O objectivo do voto contra do CDS (e do PR) é dar a entender, com a ajuda da comunicação social mercenária dominante, que era uma NOVA LEI em que os partidos que aprovaram queriam “roubar o Estado”. UMA MENTIRA CONSTRUÍDA COM A COMUNICAÇÂO SOCIAL MERCENÁRIA POR RAZÕES ELEITORALITAS E MUITA DEMAGOGIA.
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Este caso é por demais ilustrativo do papel nuclear da “informação” nos tempos deste agora.

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Como se manipulam as massas!, como se deforma uma criada (e sempre reinventada...) “opinião pública”, como um Marcelo II manobra entre exibições de afetos, votos de boas festas e vetos de má-fé.

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Batalhas decisivas da luta de classes travam-se na inFormação.

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As alterações a uma lei antidemocrática, a campanha e o veto

DECLARAÇÃO DE JOSÉ CAPUCHO, MEMBRO DO SECRETARIADO DO COMITÉ CENTRAL, 
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
Sobre a campanha de mentira, manipulação e má-fé e o veto do Presidente da República 
à Lei do Financiamento dos Partidos
3 Janeiro 2018

1. A Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, aprovada em 24 de Abril de 2003, teve e tem a firme oposição por parte do PCP.
É uma Lei absurda, antidemocrática e inconstitucional, que impõe limitações à liberdade de actuação dos partidos, confunde fiscalização com ingerência, viola normas e princípios constitucionais, fere a liberdade de organização política e consagra a ingerência do Estado na vida interna dos Partidos.
Uma Lei que tem por principal objectivo limitar a autonomia de financiamento dos partidos face ao Estado e às entidades públicas, dificultar ou mesmo impedir a recolha de fundos assente na iniciativa própria e na contribuição dos membros do Partido e apoiantes, mantendo o pendor do financiamento público dos partidos, através dos elevados montantes das subvenções estatais, que o PCP já propôs reduzir.
2. Face ao carácter inconstitucional da Lei reconhecido 14 anos depois, foi suscitada a sua modificação pelo Tribunal Constitucional.
As alterações introduzidas pela Assembleia da República em 21 de Dezembro passado dando resposta a alguns problemas existentes na Lei não mudam a sua matriz essencial.
Mesmo as soluções propostas pelo Tribunal Constitucional e que ficaram plasmadas nas alterações consensualizadas, não são as soluções do PCP, nomeadamente no que se refere às competências próprias atribuídas à Entidade das Contas.
Reafirma-se que as alterações decididas pela Assembleia da República não significam aumento das subvenções ou encargos públicos para com os partidos políticos, havendo sim a possibilidade de maior iniciativa própria na recolha de fundos sem prejuízo de todo o controlo existente. Mais, esta disposição o que significa é tornar os partidos que o entendam menos dependentes das subvenções públicas.
Reafirma-se que relativamente à devolução de IVA, já consagrada e em vigor, se visa pôr fim à discricionariedade de interpretações que tem existido por parte da Autoridade Tributária, quanto à actividade corrente dos partidos, ao mesmo tempo que se mantém o pagamento para tudo o que não tem a ver com actividade política. Sendo de sublinhar que não há qualquer alteração às questões do IVA quanto às grandes iniciativas partidárias.
Salienta-se relativamente ao processo, que além da consideração em Grupo de Trabalho e Comissão, as alterações à Lei foram objecto de discussão e votação no Plenário da Assembleia da República, perante todo o País, todos os Orgãos de Comunicação Social que quiseram acompanhar, com registo e gravação que todos podem conhecer.
Ao contrário do que foi propalado as alterações visam corrigir inconstitucionalidades, diminuir a dependência dos Partidos que o entendam face a fundos públicos e esclarecer aspectos que têm sido objecto de interpretações discricionárias e casuísticas.
3. A propósito destas alterações foi desencadeada uma insidiosa campanha antidemocrática assente na mentira, na manipulação e na má-fé, falsificando o conteúdo e objectivos das alterações.
4. Neste contexto e conhecendo o Presidente da República o alcance concreto das alterações, a sua decisão de veto, sem fundamento no seu conteúdo, que não é alterável pelas mentiras e manipulações que sobre elas foram bastamente produzidas, merece a discordância e crítica do PCP. Tal decisão levanta uma questão a que o futuro responderá, sobre quais são os critérios do actual Presidente da República sobre questões de relevante importância face ao desenvolvimento de campanhas públicas baseadas no populismo.
5. Face ao veto do Presidente da República e sobre desenvolvimentos nesta matéria o PCP não vê nenhum motivo verdadeiro para que as alterações não sejam confirmadas pela Assembleia da República e reafirmará a sua posição de discordância frontal sobre alterações que vão no sentido da manutenção dos traços essenciais da Lei de 24 de Abril de 2003 e de exigência da confirmação de melhorias no seu conteúdo.
Para o PCP o financiamento dos partidos deve, no essencial, decorrer da sua própria iniciativa de acção dos seus militantes e apoiantes e não de financiamento do Estado, sem prejuízo da expressão financeira correspondente ao lugar que lhes é reconhecido pela Constituição da República, ao mesmo tempo que deve continuar proibido o financiamento por empresas e grupos económicos e financeiros.
Para o PCP não está, nem nunca esteve em causa, a prestação de contas e o seu rigor, o que condena é a invocação de regras para a ingerência, a devassa e o condicionamento da actividade e da liberdade de organização política.
6. O PCP é um Partido com identidade própria, não é nem será um departamento do Estado ou uma sucursal política dos grupos económicos e financeiros.
Conhecem mal o PCP, um partido com uma história heróica de mais de 96 anos, os que pensam poder intimidar ou condicionar a sua luta sempre ao serviço dos trabalhadores, do povo e do País.


segunda-feira, janeiro 01, 2018

Páginas e letras (a descontar...) do diário, no 1º dia do ano, do mês, da semana

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Acabei o dia de ontem, já no ano novo de hoje, a ler a entrevista do Arménio Carlos no Expresso, e comecei bem.
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No actual momento político português, depois do que se desencadeou após as eleições de Outubro de 2015, estamos num entroncamento, e a palavra do representante dos trabalhadores portugueses na frente da luta económico-sindical que se assume e legitima pela sua postura de classe, e as acções que a prática sindical pode (e deve) acolher e estimular, tem a maior relevância.
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Uma questão é, sempre, prévia e de esclarecer:
·       a frente sindical da luta de classes não pode confundir-se com a frente política (partidária) da luta de classes, tem de ser aberta a todos os trabalhadores na sua luta económica qualquer a sua posição política/partidária, inserindo-se, no entanto, na luta de classes como um todo;
·       a frente política (partidária) da classe operária e de todos os trabalhadores, sendo a vanguarda revolucionária desta, nem por isso deverá pretender controlar a frente sindical de conteúdo de classe, mas sim articular com esta não só a prática revolucionária como procurar influenciar e reforçar, com a intervenção dos seus militantes, a informação e a formação dos trabalhadores em luta económica no sentido da sua tomada de consciência de classe.

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A questão que se põe liminarmente é se vai continuar a subalternizar-se a situação dos trabalhadores (salários, horários e direitos), apesar de travagens em rampas de perda e por recuperações e melhorias casuísticas e pontuais, eventualmente à margem ou contra a legislação geral.
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… e que tanta luta foi necessária para conquistar.
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Não se pode esperar que, na actual situação internacional, nas correlações de forças que se confrontam, se venham a encontrar facilidades na luta social, o que só exige igual ou maior discernimento e determinação nos que a dirigem ou protagonizam.