Ou o Conselho de Estado em (falsa) questão.
Ou o Conselho de Estado em qu'estão (eles...)
Ou o Conselho de Estado em mais um "round" de uma luta par(a)lamentar com centro na AdaR.
Ou o Conselho de Estado e o que é e como é:
ESTATUTO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ESTADO
LEI N.º 31/84, DE 06.09
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea g) e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
CAPITULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Definição)
O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.
Artigo 2.º
(Composição)
O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:
O Presidente da Assembleia da República;
O Primeiro-Ministro;
O Presidente do Tribunal Constitucional;
O Provedor de Justiça;
Os presidentes dos governos regionais;
Os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;
5 cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
5 cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.
a ver vamos...
4 comentários:
Deduzo que cabe ao Presidente da AR propor os cinco deputados,segundo o principio da representação proporcional,para serem eleitos pela Assembleia?Bjo
Não, camarada Olinda. Será (ou deverá ser) uma lista de nomes votada na AdaR. Assim se respeitará a proporcionalidade dos votos. Agora,estão lá Balsemão, Luis Filipe Menezes e Marques Mendes indica dos pelo PSD e Alegre e Bruto da Costa indica d os pelo PS não tendo de ser deputados.
... ou será o método de Hondt? Não sou constitucionalista. A ser o método de Hondt,matém-se 3 a indicar pelo PSD e 2 pelo PS.
... ou será o método de Hondt? Não sou constitucionalista. A ser o método de Hondt, mantém-se 3 a indicar pelo PSD e 2 pelo PS.
Enviar um comentário