O acerto nas tabelas de retenção na fonte será feito no final do ano. 
A proposta de lei do Governo que regula a forma de reposição dos subsídios de 
férias aos funcionários públicos e pensionistas ainda está no Parlamento. Mas o 
Executivo já deu ordens aos serviços públicos para processarem os subsídios de 
acordo com o futuro diploma, tal como avançou o Diário Económico na semana 
passada. Saiba como serão então pagos os subsídios de férias.
1 - Até 600 euros
Para os funcionários públicos e pensionistas com salário ou pensão até 600 
euros, não há alterações face a anos anteriores. Ou seja, os funcionários 
recebem o subsídio por inteiro em Junho e os pensionistas também recebem na 
íntegra, mas em em Julho.
2 - Entre 600 e 1.100 euros
As coisas mudam de figura para quem ganha entre 600 e 1.100 euros brutos. Os 
funcionários públicos recebem uma parte do subsídio de férias em Junho e o 
restante em Novembro. Na prática, o subsídio será pago em Junho, mas com os 
cortes progressivos que estavam previstos no Orçamento do Estado. O restante 
será pago então no final do ano, com os acertos de contas de IRS. Também para os 
pensionistas com reformas entre 600 e 1.100 euros, a ideia é a mesma: recebem 
parte do subsídio em Julho e o restante em Novembro, se forem da Caixa Geral de 
Aposentações, ou em Dezembro, se for da Segurança Social.
3 - Acima de 1.100 euros
Os funcionários públicos e os pensionistas que ganham acima de 1.100 euros 
têm outras regras. No caso da função pública, o subsídio será pago, na íntegra, 
só em Novembro, ou seja, não recebem nada em Junho. No caso dos pensionistas, 
será pago 10% do subsídio em Julho e 90% em Novembro (CGA) ou Dezembro 
(Segurança Social).
4 - Subsídio de natal
O subsídio de Natal está já a ser pago em duodécimos desde Janeiro para todos 
os funcionários públicos e pensionistas.
5 - Sector privado
No sector privado, os trabalhadores puderam escolher se queriam receber 
metade de cada subsídio em duodécimos ou por inteiro na altura habitual.
6 - Junho obrigatório
Apesar de já ter sido dada ordem para processar os subsídios de acordo com a 
nova lei (que ainda não entrou em vigor), o constitucionalista Tiago Duarte 
considera que, até que entre em vigor, o que tem de ser aplicado é a norma do 
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Esta norma obrigaria os 
serviços a pagarem os subsídios de férias em Junho a todos os trabalhadores do 
Estado, independentemente do valor da remuneração.
7 - Cavaco tem de ser rápido na promulgação
Para que o subsídio não seja pago de forma ilegal - com base numa lei que não 
entrou em vigor - o Presidente da República, Cavaco Silva, terá de ser rápido a 
promulgar a lei, depois da votação no Parlamento. O Presidente da República vai 
ficar com dez dias para aprovar a lei que repõe o pagamento dos subsídios de 
férias aos funcionários públicos e pensionistas, ou seja, metade do tempo a que 
tem direito.
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Fora com um governo fora da lei!
 
 
3 comentários:
Não há república das bananas que se assemelhe a isto.
Este desGoverno,desgoverna ä margem da lei,pensando estar acima dela.Qualquer cidadao,que violasse a lei,seria punido.Estes alarves podem tudo!
Um beijo
Esta corja desrespeita tudo e todos,para eles (governo) os Juízes do TC não passam de umas marionetas; reúnem, decidem, mas não mandam NADA!
Bjs,
GR
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