O acerto nas tabelas de retenção na fonte será feito no final do ano.
A proposta de lei do Governo que regula a forma de reposição dos subsídios de
férias aos funcionários públicos e pensionistas ainda está no Parlamento. Mas o
Executivo já deu ordens aos serviços públicos para processarem os subsídios de
acordo com o futuro diploma, tal como avançou o Diário Económico na semana
passada. Saiba como serão então pagos os subsídios de férias.
1 - Até 600 euros
Para os funcionários públicos e pensionistas com salário ou pensão até 600
euros, não há alterações face a anos anteriores. Ou seja, os funcionários
recebem o subsídio por inteiro em Junho e os pensionistas também recebem na
íntegra, mas em em Julho.
2 - Entre 600 e 1.100 euros
As coisas mudam de figura para quem ganha entre 600 e 1.100 euros brutos. Os
funcionários públicos recebem uma parte do subsídio de férias em Junho e o
restante em Novembro. Na prática, o subsídio será pago em Junho, mas com os
cortes progressivos que estavam previstos no Orçamento do Estado. O restante
será pago então no final do ano, com os acertos de contas de IRS. Também para os
pensionistas com reformas entre 600 e 1.100 euros, a ideia é a mesma: recebem
parte do subsídio em Julho e o restante em Novembro, se forem da Caixa Geral de
Aposentações, ou em Dezembro, se for da Segurança Social.
3 - Acima de 1.100 euros
Os funcionários públicos e os pensionistas que ganham acima de 1.100 euros
têm outras regras. No caso da função pública, o subsídio será pago, na íntegra,
só em Novembro, ou seja, não recebem nada em Junho. No caso dos pensionistas,
será pago 10% do subsídio em Julho e 90% em Novembro (CGA) ou Dezembro
(Segurança Social).
4 - Subsídio de natal
O subsídio de Natal está já a ser pago em duodécimos desde Janeiro para todos
os funcionários públicos e pensionistas.
5 - Sector privado
No sector privado, os trabalhadores puderam escolher se queriam receber
metade de cada subsídio em duodécimos ou por inteiro na altura habitual.
6 - Junho obrigatório
Apesar de já ter sido dada ordem para processar os subsídios de acordo com a
nova lei (que ainda não entrou em vigor), o constitucionalista Tiago Duarte
considera que, até que entre em vigor, o que tem de ser aplicado é a norma do
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Esta norma obrigaria os
serviços a pagarem os subsídios de férias em Junho a todos os trabalhadores do
Estado, independentemente do valor da remuneração.
7 - Cavaco tem de ser rápido na promulgação
Para que o subsídio não seja pago de forma ilegal - com base numa lei que não
entrou em vigor - o Presidente da República, Cavaco Silva, terá de ser rápido a
promulgar a lei, depois da votação no Parlamento. O Presidente da República vai
ficar com dez dias para aprovar a lei que repõe o pagamento dos subsídios de
férias aos funcionários públicos e pensionistas, ou seja, metade do tempo a que
tem direito.
______________________________
Fora com um governo fora da lei!
3 comentários:
Não há república das bananas que se assemelhe a isto.
Este desGoverno,desgoverna ä margem da lei,pensando estar acima dela.Qualquer cidadao,que violasse a lei,seria punido.Estes alarves podem tudo!
Um beijo
Esta corja desrespeita tudo e todos,para eles (governo) os Juízes do TC não passam de umas marionetas; reúnem, decidem, mas não mandam NADA!
Bjs,
GR
Enviar um comentário