terça-feira, julho 27, 2010

«Sobre os novos e escandalosos lucros da banca»

Transcreve-se:

Nota do Gabinete de Imprensa do PCP

Sobre os novos e escandalosos lucros da banca
segunda-feira, 26 de Julho de 2010

O anúncio dos lucros de três dos quatro maiores bancos privados portugueses confirma, mais uma vez, a situação de escandaloso benefício que continua a ter o sector bancário em Portugal. Num quadro de profunda crise económica e social, com o agravamento sistemático do desemprego e da precariedade, o ataque aos salários e às reformas, o corte das prestações sociais e (ou) degradação do investimento público, o aumento anunciado dos lucros do BPI e BES, respectivamente em 11,8% e 14,6% e a perspectiva de um aumento de lucros do BCP de 12,5% constituem um verdadeiro escândalo nacional.

De facto, ao mesmo tempo que penaliza os trabalhadores, suas famílias e a economia - em particular as micro, pequenas e médias empresas – o sector bancário continua a ser beneficiado com apoios públicos vultuosos que se mantêm em vigor, como acontece com o prolongamento da disponibilidade de apoio até 20 mil milhões de euros recentemente aprovado.

Não deixa de ser sintomático que, num momento em que os chamados testes de stress bancário concluem pela solidez das instituições financeiras, independentemente do papel que esses testes assumem no processo de rapina de recursos públicos, a banca mantenha uma atitude marcada pela usura e a forçada extorsão dos rendimentos familiares e das pequenas e médias empresas por via do preço do crédito e das comissões cobradas. Comissões estas com um aumento crescente no conjunto das receitas das instituições financeiras, que se cifram em mais de 4800 milhões de euros em 2008 e 2009.

Os lucros agora anunciados confirmam a gravidade dos dados recentemente anunciados pela Associação Portuguesa de Bancos em relação ao ano de 2009, em que se confirma uma taxa efectiva de IRC na melhor das hipóteses abaixo dos 15% e que pode ser, a confirmarem-se as perspectivas mais optimistas da banca, na ordem dos 5%.

Num quadro em que o Governo, com o apoio do PSD, aplica restrições draconianas aos salários e às prestações sociais, e determina o aumento dos bens essenciais, seja através do aumento do IVA, seja da aceitação dos aumentos da energia e dos combustíveis, é gritante o contraste com os benefícios fiscais que se atribuem à banca e que permitem uma tão baixa tributação dos seus lucros.

Os dados agora anunciados confirmam a indispensabilidade de medidas que introduzam critérios de justiça fiscal na tributação da banca, tal como o PCP tem vindo a propor, designadamente e entre outras medidas, a aplicação de uma taxa efectiva de 25% (a taxa que está inscrita na lei), eliminando os amplos benefícios fiscais que hoje estão atribuídos a este sector. Trata-se de uma medida que teria permitido em 2009 um encaixe de mais cerca de 160 milhões de euros (157,4) e que garantiria que o aumento dos lucros agora anunciado fosse pelo menos tributado a níveis idênticos aos aplicados à generalidade das empresas.
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Sublinha-se, por nossa conta e porque haverá quem possa fazer confusões, que as tributações de que se fala, são sobre os lucros!

4 comentários:

Antuã disse...

Que pensa disto o bispo auxiliar de Lisboa?

Anónimo disse...

A denúncia é justíssima, mas contém, pontualmente, um erro de raciocínio que importava não reproduzir.

Afirma-se: «Os lucros agora anunciados confirmam a gravidade dos dados recentemente anunciados pela Associação Portuguesa de Bancos em relação ao ano de 2009, em que se confirma uma taxa efectiva de IRC na melhor das hipóteses abaixo dos 15% e que pode ser, a confirmarem-se as perspectivas mais optimistas da banca, na ordem dos 5%.».

Na página 21 do Boletim 45, de Julho de 2010, da Associação Portuguesa de Bancos (que contém os «Dados sobre a Banca em Portugal relativos ao exercício de 2009»), pode comprovar-se que os impostos de IRC e derrama efectivamente pagos ao Estado (os impostos correntes) em 2009 foram de 275 milhões de euros.

No mesmo ano, 2009, os impostos diferidos foram de -201 milhões. Como têm sinal negativo significam carga fiscal que pode ser recuperada no futuro se forem gerados lucros tributáveis suficientes dentro de um determinado prazo, o que, quase certamente, sucederá. Ou seja, trata-se de valores de impostos que a banca quase certamente recuperará em exercícios futuros e que, em conformidade com essa perspectiva e as suas normas de contabilidade, os bancos apresentam como activos.

Aparentemente, o raciocínio estaria certo. Se em 2009 o conjunto da Banca pagou, de impostos sobre os lucros, 275 milhões, mas quase certamente vai recuperar, nos próximos anos, 201 milhões de impostos diferidos de 2009, pode afirmar-se que a banca paga de impostos sobre os lucros (IRC + derrama) neste ano de 2009 apenas 74 milhões de euros, correspondendo de facto a uma taxa efectiva inferior 5%.

Mas este raciocínio tem um erro grave. É que, se pretende circunscrever-se ao ano de 2009, então deverá levar em conta que os impostos correntes pagos neste ano (os 275 milhões de euros) já resultam também das deduções devidas aos impostos diferidos (igualmente de sinal negativo) dos anos anteriores.

Não é correcto subtrair aos impostos correntes do ano de 2009 os respectivos impostos diferidos, porque estes últimos serão subtraídos nos impostos correntes (desde que haja lucros suficientes, o que é mais do que provável) dos anos seguintes. Esse procedimento corresponderia a subtrair duas vezes o mesmo montante, não sendo por isso de estranhar que, nessas condições, a mal calculada taxa efectiva de pagamento venha enviesada para um valor tão baixo.

Dou um exemplo para mostrar o absurdo. Suponha-se que, durante dez anos, o conjunto da banca tem anualmente uma carga fiscal de 250 milhões de euros de impostos correntes e -250 milhões de impostos diferidos (que podem ser recuperados nos anos imediatamente seguintes). Isto significaria que durante dez anos a banca pagou efectivamente 2.500 milhões de euros sobre os seus lucros. Pode-se discutir se é muito se é pouco – e aqui não há divergência, deveria ser muito mais –, mas o raciocínio subjacente à afirmação destacada do comunicado levaria à conclusão de que, apesar de nesses dez anos ter entrado na caixa do Estado o montante de 2.500 milhões de euros devido aos lucros da banca, a taxa efectivamente paga seria de zero por cento, visto que, de acordo com esse raciocínio, a banca não teria pago nada, que é o resultado de dez somas anuais de zero milhões (250 milhões – 250 milhões = zero).

No caso particular de 2009 pode-se afirmar que o errado raciocínio significa reduzir os impostos efectivamente pagos a cerca de um quarto [mais precisamente, a 26,9%, que é o resultado de (275 – 201) / 275 em percentagem].

Tomando como exemplo o ano de 2009, é claro que reduzir a tributação futura em 201 milhões de euros (os impostos diferidos negativos) dá uma medida dos escandalosos benefícios fiscais de que beneficiou a banca num ano de crise, que, efectivamente, lhe diminuem muito expressivamente a taxa efectiva de pagamento dos impostos sobre os lucros. Isso deve ser denunciado e o comunicado é justíssimo. Mas não se deve rasurar o que a banca efectivamente paga e denunciar taxas efectivas de IRC incorrectamente baixas.

HM

Anónimo disse...

A denúncia é justíssima, mas contém, pontualmente, um erro de raciocínio que importava não reproduzir.

Afirma-se: «Os lucros agora anunciados confirmam a gravidade dos dados recentemente anunciados pela Associação Portuguesa de Bancos em relação ao ano de 2009, em que se confirma uma taxa efectiva de IRC na melhor das hipóteses abaixo dos 15% e que pode ser, a confirmarem-se as perspectivas mais optimistas da banca, na ordem dos 5%.».

Na página 21 do Boletim 45, de Julho de 2010, da Associação Portuguesa de Bancos (que contém os «Dados sobre a Banca em Portugal relativos ao exercício de 2009»), pode comprovar-se que os impostos de IRC e derrama efectivamente pagos ao Estado (os impostos correntes) em 2009 foram de 275 milhões de euros.

No mesmo ano, 2009, os impostos diferidos foram de -201 milhões. Como têm sinal negativo significam carga fiscal que pode ser recuperada no futuro se forem gerados lucros tributáveis suficientes dentro de um determinado prazo, o que, quase certamente, sucederá. Ou seja, trata-se de valores de impostos que a banca quase certamente recuperará em exercícios futuros e que, em conformidade com essa perspectiva e as suas normas de contabilidade, os bancos apresentam como activos.

Aparentemente, o raciocínio estaria certo. Se em 2009 o conjunto da Banca pagou, de impostos sobre os lucros, 275 milhões, mas quase certamente vai recuperar, nos próximos anos, 201 milhões de impostos diferidos de 2009, pode afirmar-se que a banca paga de impostos sobre os lucros (IRC + derrama) neste ano de 2009 apenas 74 milhões de euros, correspondendo de facto a uma taxa efectiva inferior 5%.

Mas este raciocínio tem um erro grave. É que, se pretende circunscrever-se ao ano de 2009, então deverá levar em conta que os impostos correntes pagos neste ano (os 275 milhões de euros) já resultam também das deduções devidas aos impostos diferidos (igualmente de sinal negativo) dos anos anteriores.

Não é correcto subtrair aos impostos correntes do ano de 2009 os respectivos impostos diferidos, porque estes últimos serão subtraídos nos impostos correntes (desde que haja lucros suficientes, o que é mais do que provável) dos anos seguintes. Esse procedimento corresponderia a subtrair duas vezes o mesmo montante, não sendo por isso de estranhar que, nessas condições, a mal calculada taxa efectiva de pagamento venha enviesada para um valor tão baixo.

Dou um exemplo para mostrar o absurdo. Suponha-se que, durante dez anos, o conjunto da banca tem anualmente uma carga fiscal de 250 milhões de euros de impostos correntes e -250 milhões de impostos diferidos (que podem ser recuperados nos anos imediatamente seguintes). Isto significaria que durante dez anos a banca pagou efectivamente 2.500 milhões de euros sobre os seus lucros. Pode-se discutir se é muito se é pouco – e aqui não há divergência, deveria ser muito mais –, mas o raciocínio subjacente à afirmação destacada do comunicado levaria à conclusão de que, apesar de nesses dez anos ter entrado na caixa do Estado o montante de 2.500 milhões de euros devido aos lucros da banca, a taxa efectivamente paga seria de zero por cento, visto que, de acordo com esse raciocínio, a banca não teria pago nada, que é o resultado de dez somas anuais de zero milhões (250 milhões – 250 milhões = zero).

No caso particular de 2009 pode-se afirmar que o errado raciocínio significa reduzir os impostos efectivamente pagos a cerca de um quarto [mais precisamente, a 26,9%, que é o resultado de (275 – 201) / 275 em percentagem].

Tomando como exemplo o ano de 2009, é claro que reduzir a tributação futura em 201 milhões de euros (os impostos diferidos negativos) dá uma medida dos escandalosos benefícios fiscais de que beneficiou a banca num ano de crise, que, efectivamente, lhe diminuem muito expressivamente a taxa efectiva de pagamento dos impostos sobre os lucros. Isso deve ser denunciado e o comunicado é justíssimo. Mas não se deve rasurar o que a banca efectivamente paga e denunciar taxas efectivas de IRC incorrectamente baixas.

HM

Anónimo disse...

A denúncia é justíssima, mas contém, pontualmente, um erro de raciocínio que importava não reproduzir.

Afirma-se: «Os lucros agora anunciados confirmam a gravidade dos dados recentemente anunciados pela Associação Portuguesa de Bancos em relação ao ano de 2009, em que se confirma uma taxa efectiva de IRC na melhor das hipóteses abaixo dos 15% e que pode ser, a confirmarem-se as perspectivas mais optimistas da banca, na ordem dos 5%.».

Na página 21 do Boletim 45, de Julho de 2010, da Associação Portuguesa de Bancos (que contém os «Dados sobre a Banca em Portugal relativos ao exercício de 2009»), pode comprovar-se que os impostos de IRC e derrama efectivamente pagos ao Estado (os impostos correntes) em 2009 foram de 275 milhões de euros.

No mesmo ano, 2009, os impostos diferidos foram de -201 milhões. Como têm sinal negativo significam carga fiscal que pode ser recuperada no futuro se forem gerados lucros tributáveis suficientes dentro de um determinado prazo, o que, quase certamente, sucederá. Ou seja, trata-se de valores de impostos que a banca quase certamente recuperará em exercícios futuros e que, em conformidade com essa perspectiva e as suas normas de contabilidade, os bancos apresentam como activos.

Aparentemente, o raciocínio estaria certo. Se em 2009 o conjunto da Banca pagou, de impostos sobre os lucros, 275 milhões, mas quase certamente vai recuperar, nos próximos anos, 201 milhões de impostos diferidos de 2009, pode afirmar-se que a banca paga de impostos sobre os lucros (IRC + derrama) neste ano de 2009 apenas 74 milhões de euros, correspondendo de facto a uma taxa efectiva inferior 5%.

Mas este raciocínio tem um erro grave. É que, se pretende circunscrever-se ao ano de 2009, então deverá levar em conta que os impostos correntes pagos neste ano (os 275 milhões de euros) já resultam também das deduções devidas aos impostos diferidos (igualmente de sinal negativo) dos anos anteriores.

Não é correcto subtrair aos impostos correntes do ano de 2009 os respectivos impostos diferidos, porque estes últimos serão subtraídos nos impostos correntes (desde que haja lucros suficientes, o que é mais do que provável) dos anos seguintes. Esse procedimento corresponderia a subtrair duas vezes o mesmo montante, não sendo por isso de estranhar que, nessas condições, a mal calculada taxa efectiva de pagamento venha enviesada para um valor tão baixo.

Dou um exemplo para mostrar o absurdo. Suponha-se que, durante dez anos, o conjunto da banca tem anualmente uma carga fiscal de 250 milhões de euros de impostos correntes e -250 milhões de impostos diferidos (que podem ser recuperados nos anos imediatamente seguintes). Isto significaria que durante dez anos a banca pagou efectivamente 2.500 milhões de euros sobre os seus lucros. Pode-se discutir se é muito se é pouco – e aqui não há divergência, deveria ser muito mais –, mas o raciocínio subjacente à afirmação destacada do comunicado levaria à conclusão de que, apesar de nesses dez anos ter entrado na caixa do Estado o montante de 2.500 milhões de euros devido aos lucros da banca, a taxa efectivamente paga seria de zero por cento, visto que, de acordo com esse raciocínio, a banca não teria pago nada, que é o resultado de dez somas anuais de zero milhões (250 milhões – 250 milhões = zero).

No caso particular de 2009 pode-se afirmar que o errado raciocínio significa reduzir os impostos efectivamente pagos a cerca de um quarto [mais precisamente, a 26,9%, que é o resultado de (275 – 201) / 275 em percentagem].

Tomando como exemplo o ano de 2009, é claro que reduzir a tributação futura em 201 milhões de euros (os impostos diferidos negativos) dá uma medida dos escandalosos benefícios fiscais de que beneficiou a banca num ano de crise, que, efectivamente, lhe diminuem muito expressivamente a taxa efectiva de pagamento dos impostos sobre os lucros. Isso deve ser denunciado e o comunicado é justíssimo. Mas não se deve rasurar o que a banca efectivamente paga e denunciar taxas efectivas de IRC incorrectamente baixas.

HM